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CM aprova diplomas que estabelecem regras do comércio de serviço realizado em Cabo Verde

 

Segundo a porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, relativamente ao primeiro diploma, o Governo vai proceder à regulamentação dos serviços, num espírito de simplificação e agilização dos regimes de licenciamento, para uma significativa redução do tempo de decisão e de custos, para potenciar sobretudo as micro e pequenas empresas, em consonância com os compromissos assumidos no quadro da adesão do País à OMC, e garantir um aumento de competitividade do País, com ganhos no crescimento económico e na geração de empregos.

Pretende-se, assim, um quadro normativo mais transparente e facilitador do crescimento das actividades de serviços, a simplificação de procedimentos, uma resposta mais célere, a melhoria dos direitos dos destinatários dos serviços e uma melhor regulação do sector.

As principais novidades deste diploma prendem-se com a limitação dos casos em que se deva exigir uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional (tendo as licenças ou autorizações que correspondam a procedimentos administrativos mais complexos e demorados passado a revestir carácter excepcional); a criação de um balcão único com procedimentos electrónicos procurado; a assumpção do princípio da não discriminação dos destinatários dos serviços (de forma a garantir que possam ter acesso aos serviços oferecidos por qualquer prestador estabelecido em Cabo Verde, em condições de igualdade de tratamento), entre outras.

No que tange ao segundo diploma, a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros avançou que, o Governo entendeu estabelecer, para o sector de serviços, a regra de que as empresas de serviço podem fazer a importação de bens de que necessitam para seus fins exclusivos, mas com proibição absoluta de comercialização desses bens, bem como definir as condições em que esta importação se deva processar.

O Projecto de Decreto-Lei que regula a importação de mercadoria por organismos públicos vem estabelecer o princípio de que os organismos públicos podem fazer, casuisticamente e em certas condições previstas taxativamente na lei, a importação de bens e equipamentos de que necessitam para a prossecução das suas atribuições, mas com proibição absoluta de comercialização desses bens e serviços.

O Governo aprovou, igualmente, o Decreto-Regulamentar que regulamenta o Decreto-Lei nº 42/2010, de 27 de Setembro, que estabelece o regime jurídico do voluntariado, ciente de que o trabalho voluntário é um instrumento importante do exercício da cidadania e participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividade.

Procurando ir de encontro às necessidades sentidas pelos voluntários e pelas diversas entidades que enquadram a sua acção, o regime do voluntariado delimitou com precisão os conceitos de voluntariado e voluntário e contemplou um conjunto de medidas consubstanciadas em direitos e deveres dos voluntários e das organizações promotoras, no âmbito de um compromisso livremente assumido de dar cumprimento a um programa de voluntariado.                                                        

A presente regulamentação cinge-se à reunião das condições necessárias à sua integral e efectiva aplicação, para promover e apoiar o voluntariado, tendo em conta a relevância da sua acção na construção de uma sociedade mais solidária e preocupada com os seus membros.

O Projecto de Resolução que aprova a desmaterialização dos actos do procedimento legislativo do Governo, constantes do Regimento do Conselho de Ministros foi outro diploma aprovado nesta sessão do Conselho de Ministros.

 Mais informações no comunicado_cm_-_30_dez._2010