A garantia é do Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, que foi hoje um dos intervenientes da 110ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que está a decorrer em Genebra, na Suíça.
A garantia é do Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, que foi hoje um dos intervenientes da 110ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que está a decorrer em Genebra, na Suíça.
“O nosso objetivo maior é promover a dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões, e uma das formas de a concretizar é a promoção do trabalho digno e o reconhecimento formal da segurança e saúde no trabalho como um princípio e direito fundamental”, afirmou.
Neste sentido, o Ministro apontou que o Código Laboral e vários diplomas sectoriais existentes concretizam este direito fundamental à segurança no trabalho. Lembrou que em 2020 foi aprovada a lei que procede à atualização do Regime do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais de 1978, cuja revisão e adequação às dinâmicas sociais há muito se fazia sentir.
“Cabo Verde está fortemente alinhado e seriamente comprometido com o propósito de criar as condições para o sucesso das empresas, de proteger os direitos dos trabalhadores, de promover ambientes de trabalho seguros, definir e implementar políticas económicas e sociais destinadas a criar oportunidades e condições dignas de trabalho para toda a população em idade ativa”, assegurou o Governante.
Por outro lado, Fernando Elísio Freire afirmou que o Governo e o Instituto Nacional da Previdência Social estão a levar a cabo várias ações tendo em vista alertar e sensibilizar os trabalhadores informais para a necessidade de aderirem ao regime de proteção social contributivo, necessidade essa que a pandemia da Covid-19 tornou ainda mais vincada.
O Ministro apontou outras medidas, nomeadamente a criação e o funcionamento do Observatório do Mercado do Trabalho, bem como os trabalhos em curso para a criação da Autoridade Reguladora das Condições de Trabalho, uma entidade independente com competência para regular e garantir o cumprimento das regras relativas aos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.
Na sua intervenção, o Tutelar da Pasta do Trabalho lembrou também que é imperativo fortalecer a capacidade das instituições, reforçar a competitividade das empresas e melhorar o ambiente de negócio, vincando que a promoção do emprego digno é indissociável do desenvolvimento e crescimento económico sustentável.
“Não podemos promover condições dignas de trabalho fora de um contexto socioeconómico favorável e de crescimento, nem se pode falar em desenvolvimento económico se não se consegue assegurar trabalho digno aos cidadãos, com reflexos na sua vida pessoal e familiar, com mais e melhor qualidade”, assegurou Fernando Elísio Freire, acrescentando que o Governo elegeu como um dos eixos do seu programa a promoção de políticas orientadas para o desenvolvimento, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivo à formalização e ao crescimento das micro, pequenas e médias empresas.
O Ministro afirmou, ainda, que o Governo reconhece que a promoção do trabalho digno passa também, e em especial, pelo combate do trabalho infantil. Neste domínio, o Estado de Cabo Verde ratificou as várias convenções da OIT que dão proteção às crianças neste âmbito, nomeadamente a convenção sobre a abolição do trabalho forçado, Convenção sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, a convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, bem como dispõe de uma lista do trabalho infantil considerado perigoso.
Para finalizar, Fernando Elísio Freire falou também sobre o Trabalho Marítimo, que está em destaque na 110ª Conferência da OIT, garantindo que o Governo tem atuado no sentido de, através de medidas legislativas e regulamentares, garantir o cumprimento das normas nacionais e internacionais relativas ao setor marítimo, particularmente no concernente à segurança da navegação, dos navios, bem como às condições de higiene, bem-estar, trabalho, formação e certificação do pessoal marítimo.