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Cabo Verde passa a situação de alerta a partir da meia noite (6 de março)

“Nesse sentido, o Governo apela à intensificação da campanha de vacinação, particularmente da dose de reforço, importa manter um nível de restrições, ainda que mínimas, traduzidas essencialmente na exigência do certificado COVID para viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde e para efeitos de acesso a locais de realização de eventos e espaços de diversão noturna”

Cabo Verde passa para situação de alerta, a partir das 00h00 do dia 06 de março, domingo, e deixa de ser obrigatória a utilização de máscara facial na via pública devido à significativa melhoria da situação epidemiológica do País. A medida foi anunciada na sexta-feira pela ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos e dos Assuntos Parlamentares.

Conforme Filomena Gonçalves, em todo Cabo Verde, os princípios indicadores internacionalmente convencionados para o efeito, melhoraram significativamente, ou seja: a taxa de letalidade é neste momento de 0,7%, o índice de transmissibilidade está em 0,7 (abaixo de 1, como recomendado) e a taxa de incidência acumulada a nível nacional situa-se em 8 por cem mil habitantes (abaixo do limiar dos 25 por 100.000 habitantes).

Neste momento 44.982 adolescentes com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos estão vacinados com a 1ª dose o que corresponde a 76% do total, e 35.882 (60,6%) já se encontram completamente vacinados. Nesta conjuntura 316.600 adultos estão vacinados com a 1ª dose (representando 85,5% da população adulta residente elegível) e 270.957 (73,2%) já têm a 2ª dose, mas que apenas 44.792 (12,1%) têm a dose de reforço.

A ministra da Presidência do Conselho de Ministros e do Assuntos Parlamentares alertou que face à evolução positiva que o quadro epidemiológico tem registado a nível do país, não garante o nível de segurança e proteção sanitária desejado face à possibilidade de surgimento de mutações e novas variantes do vírus SARS-CoV-2.

“Nesse sentido, o Governo apela à intensificação da campanha de vacinação, particularmente da dose de reforço, importa manter um nível de restrições, ainda que mínimas, traduzidas essencialmente na exigência do certificado COVID para viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde e para efeitos de acesso a locais de realização de eventos e espaços de diversão noturna”.

É neste contexto, que por considerar estarem reunidas as condições que permitem que seja declarada a situação de alerta em todo o território nacional, sem prejuízo da necessidade de assegurar a manutenção de medidas de prevenção que se continuam a justificar, visando uma gradual minimização dos riscos de conformidade sanitária e utilização de máscaras.

Neste sentido, deixa de ser obrigatória a utilização de máscara facial nas vias públicas. A utilização de máscara em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória, nos termos da lei, exceto em discotecas.

Deixa de ser exigida a apresentação de Certificado COVID ou de resultado negativo de teste de despiste para efeitos de acesso aos locais de restauração e bares.

É exigida a apresentação de Certificado COVID válido de vacinação ou de teste de despiste negativo realizado nas 48 horas anteriores para efeitos de acesso a discotecas e locais de diversão noturna.

A apresentação de um documento comprovativo de vacinação emitido por um país terceiro e reconhecido pelas autoridades sanitárias nacionais é admitida nas situações em que seja exigida a apresentação de comprovativo de vacinação.

Mantêm-se em vigor as normas relativas à obrigatoriedade de desinfeção das mãos e de higienização regular das superfícies, designadamente nos espaços ou estabelecimentos de atendimento público e de realização de eventos, sem prejuízo das normas específicas ainda aplicáveis.

Os trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos referidos no número anterior, bem como os prestadores de serviços e colaboradores que habilitem o funcionamento dos mesmos, incluindo apresentadores, atletas, artistas, assistentes e pessoal técnico, devem ser portadores do Certificado COVID válido.

Os estabelecimentos de comércio em geral, restauração e serviços, e de um modo geral, todos os espaços de atendimento público, devem rever regularmente os procedimentos internos, de modo a garantir em permanência o cumprimento das regras de higienização e de prevenção e a manutenção do selo de conformidade sanitária.

Os gerentes, administradores ou responsáveis pelo funcionamento dos espaços ou estabelecimentos, ou pela realização dos eventos devem garantir o cumprimento das obrigações referidas nos números anteriores e decorrentes da presente Resolução.

A medida entra em vigor á meia noite e vigorará durante 30 (trinta) dias.