Este importante diploma, que integra a Agenda da Modernização do Estado e da Administração Pública (AEMEAP), e segundo o qual se pretende instituir uma função pública mais qualificada, virada para os desafios de desenvolvimento sustentável e mais motivada para a modernização, consubstancia uma nova visão para a gestão integrada dos recursos humanos da Administração Pública cabo-verdiana.
O Governo de Cabo Verde acaba de dar mais um passo significativo no combate e redução da precariedade e melhoria das condições laborais na Administração Pública, em decorrência da publicação, em Boletim Oficial desta sexta-feira, (B.O. n.º 30, I série, de 24 de março), do diploma que “estabelece o regime jurídico do emprego público, assenta as bases e define os princípios fundamentais da Função Pública e, bem assim, o regime jurídico de constituição, modificação e extinção da relação jurídica do emprego público (Lei n.º 20/X/2023)”.
Este importante diploma, que integra a Agenda da Modernização do Estado e da Administração Pública (AEMEAP), e segundo o qual se pretende instituir uma função pública mais qualificada, virada para os desafios de desenvolvimento sustentável e mais motivada para a modernização, consubstancia uma nova visão para a gestão integrada dos recursos humanos da Administração Pública cabo-verdiana.
Disposto em 213 artigos, a nova Lei de Bases do Emprego Público (LBEP), que chega treze anos depois da primeira Lei de Bases da Função Pública, vem resolver a situação da precariedade laboral a que muitos funcionários públicos no regime de emprego veem sendo alvos há vários anos, através, nomeadamente, da introdução da figura do contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Em suma, este importante marco legal configura uma mudança de paradigma, na medida em que o conceito chave e central seja a função, retirando a tónica do conceito de cargo. “O funcionário vai passar a ser remunerado, não pelo cargo que ocupa, mas pela função que efetivamente desempenha”, informou a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, por altura da aprovação do diploma na especialidade.
A pretensão do Governo com esta medida, assegurou a governante, é “acabar com as desigualdades salariais que existem” entre funcionários que desempenham a mesma função, mas cujo enquadramento em cargos de regimes ou de carreias diferentes os leva a ter salários desproporcionais.
Entre as inovações da nova LBEP, destacam-se, ainda, o aumento da licença de maternidade de 60 para 90 dias, a introdução da licença parental, introdução da figura do teletrabalho ou do trabalho misto, e a possibilidade de permanência na função pública até aos 70 anos, quando haja o acordo do funcionário e interesse da Administração Pública.
A nova LBEP entra em vigor, sessenta (60) dias após a sua publicação.
Diploma disponível em: https://kiosk.incv.cv/1.1.30.4712/