O CEEE veio colmatar a lacuna do diploma que estabelece o Código Técnico da Edificação (CTE), publicado pela Portaria nº 4/2012 de 12 de janeiro, que prevê os princípios a ter em conta na fase de conceção do edifício, nomeadamente relativamente à economia de energia, o conforto visual, o isolamento térmico, os materiais e a qualidade do ar interior.
O Código de Eficiência Energética em Edifícios (CEEE) tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a projeção e construção de edifícios eficientes do ponto de vista energético.
O CEEE veio colmatar a lacuna do diploma que estabelece o Código Técnico da Edificação (CTE), publicado pela Portaria nº 4/2012 de 12 de janeiro, que prevê os princípios a ter em conta na fase de conceção do edifício, nomeadamente relativamente à economia de energia, o conforto visual, o isolamento térmico, os materiais e a qualidade do ar interior.
O CEEE abrange o projeto bioclimático do edifício, a sua envolvente, os sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e o sistema de iluminação artificial.
O presente CEEE é aplicável a edifícios novos e edifícios existentes que sofram grandes obras de reabilitação; extensível também aos edifícios que, pelo uso a que se destinam, estejam sujeitas a especificações técnicas próprias, devem respeitar o presente código nos aspetos não cobertos por aquelas especificações.
O Código da Eficiência Energética em Edifícios foi aprovado através de portaria conjunta a 24 de junho dos ministros da Indústria, Comércio e Energia, e das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação e da Agricultura e Ambiente, e foi publicado na I serie do Boletim Oficial de 3 de julho de 2020.
Consulte aqui o CEEE.