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Cabo Verde já dispõe do seu primeiro Código de Procedimento Administrativo

 Acaba de ser publicado no Boletim Oficial n.º 103, I Série, de ontem, 02 de outubro, o Decreto-Legislativo n.º 1/2023, que aprova o primeiro Código de Procedimento Administrativo (CPA) de Cabo Verde, enquanto diploma legal que regula a organização e atividade da Administração Pública (AP), definindo o quadro geral a que deverá obedecer a Administração Pública (AP) e a atividade administrativa do Estado.

Decorridos 48 anos de Cabo Verde independente, o atual Governo, em cumprimento de um dos compromissos assumidos no seu programa de Governação para a área de Modernização do Estado e da Administração Pública, os quais têm, igualmente, respaldo no eixo estratégico “Simplificar e Desmaterializar os Processos e Procedimentos Administrativos” da Agenda Estratégica para a Modernização do Estado e Administração Pública (AEMEAP) 2022-2025, aprovada através da Resolução n.º 59/2022, de 27 de maio,  aprova o primeiro Código de Procedimento Administrativo (CPA) de Cabo Verde, cuja coordenação está sobre a tutela do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), e que vem revolucionar a relação entre a AP e os cidadãos, impactando positivamente nas suas vidas.

O CPA ora publicado, surge da necessidade de revisão, uniformização e codificação num único diploma de todos os regimes jurídicos que regulam a organização e a atividade administrativa do Estado, cuja disciplina aplicável então existente se encontrava dispersa em vários diplomas, que remontavam todos ao século passado – (i) Decreto-Legislativo n.º 2/95, de 20 de junho, que estabelece o regime geral da organização e atividade da Administração Pública Central; (ii) Decreto-Legislativo n.º 15/97, de 10 de novembro, que estabelece o regime geral aplicável aos regulamentos e aos atos administrativos; (iii) Decreto-Legislativo n.º 16/97, de 10 de novembro, que estabelece o regime geral das reclamações e recursos administrativos não contenciosos; e (iv) Decreto-Legislativo n.º 18/97, de 10 de novembro, que estabelece as bases gerais do procedimento administrativo gracioso –, não traduzindo, nem dando resposta à realidade atual e às exigências e necessidades da AP Cabo-verdiana.

Ademais, volvidos quase trinta anos sobre a aprovação desses instrumentos, é necessário que a AP se submeta, ainda na sua atuação, a outros princípios para além daqueles já consagrados, como os princípios da desmaterialização e desburocratização; da governação eletrónica; e da proteção de dados pessoais, como sendo princípios basilares que devem igualmente orientar a sua atividade.

Em suma, a criação deste novo quadro legal permitirá, entre outros, o desenvolvimento de uma Administração Pública cuja legitimidade seja permanentemente aferida pela lógica da utilidade dos seus serviços aos cidadãos e às empresas, aberta e transparente, capaz de transmitir confiança, mais do que autoridade, preocupada com os direitos e legítimos interesses dos cidadãos e dos agentes.

Refere-se que o CPA, que entra em vigor seis meses após a sua publicação, esteve em consulta pública por mais de 30 dias, tendo sido socializado em outubro de 2022, num evento que reuniu os principais stakeholders do setor, e objeto de parecer por várias entidades da Administração Central, direta e indireta do sector empresarial do Estado, onde foram recolhidos valiosos contributos, entretanto absorvidos no documento final.

Aceda ao documento através do link https://www.dropbox.com/scl/fi/oyz83l6au32qgcpbpx5np/bo_02-10-2023_103.pdf?rlkey=ljl637dsrxqhpm92i2wjpcnkv&dl=0