A nova plataforma, disponível em https://boe.incv.cv/, é uma solução moderna e avançada para a submissão de atos normativos, oferecendo aos cidadãos e órgãos oficiais acesso imediato aos conteúdos publicados.
A Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV) comunica que, ao abrigo da terceira alteração do Decreto-lei nº 6/2011, de 31 de janeiro, que regula a organização do Boletim Oficial, foi publicado, no dia 31 de dezembro de 2024, o novo regulamento que prevê a entrada em funcionamento, a partir de 1 de janeiro de 2025, da nova plataforma do Boletim Oficial Eletrónico (BOE).
A nova plataforma, disponível em https://boe.incv.cv/, é uma solução moderna e avançada para a submissão de atos normativos, oferecendo aos cidadãos e órgãos oficiais acesso imediato aos conteúdos publicados. Além disso, garante a autenticidade, integridade e inalterabilidade das informações divulgadas no BOE, promovendo maior transparência e segurança nos processos legislativos.
O Boletim Oficial Eletrónico (BOE) permanecerá acessível de forma gratuita a qualquer cidadão, podendo ser consultado a qualquer momento, tornando o acesso à informação pública mais rápido, eficiente e seguro.