A Unificação de Base de Dados vem permitir, ainda, reforçar o princípio da desteritorialização, na medida em que, com a implementação de um único centro de processamento de dados, as direcções nacionais não terão necessariamente de estarem localizadas num único local físico, nem sequer no mesmo local das restantes estruturas.
É que segundo uma nota de imprensa do INPS, o Sistema de Informação e de Comunicação do INPS encontra-se, actualmente, em profundas transformações, numa perspectiva de modernização organizacional, elevando os patamares tecnológicos para níveis e padrões coerentes com os desafios actuais.
Dado ao factor histórico da existência de 3 pólos de inscrição em 3 instâncias de Bases de Dados diferentes, os casos de múltiplas inscrições acabam por ser uma herança, devido a fraca interoperabilidade entre essas mesmas Bases de Dados. Na base da existência dos casos de registos múltiplos, está o facto do número de inscrições estar associado a situações em que a pessoa teve de deslocar e/ou permanecer profissionalmente numa outra ilha, podendo em certos casos originar situações de fraude.
Este novo contexto de unificação permitirá contornar esta problemática das múltiplas inscrições, já que independentemente da localização geográfica, o procedimento de inscrição e o repositório de dados serão únicos, permitindo, desta forma, um melhor controlo das prestações processadas e pagas.
O processo de Unificação foi produzido de forma faseada. Numa 1ª fase (meados de Março) procedeu-se a "deslocação física" das Bases de Dados do Sal e de S. Vicente para um único Data Center na Praia. Assim passou-se a partilhar e integrar um ambiente comum e centralizado, embora mantendo uma separação lógica entre cada uma dessas Bases de Dados.
A 2ª fase consistiu na fusão completa dos registos das 3 instâncias num único repositório de dados, dando origem à actual Base de Dados Nacional e Centralizada do INPS.
Em curso, encontra-se a 3ª fase do processo, que visa garantir uma maior integridade das informações armazenadas. Esta fase consiste na identificação e mapeamento dos casos de multiplicidade de registos, na consistência de informações e no cruzamento de dados com outras fontes, nomeadamente a DGCI (Direcção Geral de Contribuições de Impostos), RNI (Registos Notoriados e Identificação), etc.
Esta conquista irá trazer inúmeras vantagens para o Sistema, na medida em que vai facititar o cruzamento das informações com outras fontes; reduzir as questões de multiplas inscrições, aumentar a consistência e integridade das informações, além de permitir uma maior eficiência na gestão dos recursos, controlo e fiscalização.
A Unificação de Base de Dados vem permitir, ainda, reforçar o princípio da desteritorialização, na medida em que, com a implementação de um único centro de processamento de dados, as direcções nacionais não terão necessariamente de estarem localizadas num único local físico, nem sequer no mesmo local das restantes estruturas.