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Aval à Khym Negoce, Lda e à Caboplast, Lda autorizado pelo Despacho nº 104/2022 e 105/2022, de 25 de agosto

O Governo de Cabo Verde concedeu, na sua X legislatura, peculiar relevo ao desenvolvimento do setor privado como motor do crescimento económico e combate à pobreza. Não obstante o novo quadro económico decorrente da pandemia, com impacto direto em todo o tecido empresarial nacional, o Governo mantém a sua aposta no empoderamento do setor privado endógeno e na facilitação do financiamento à economia, com vista à realização das metas estabelecidas no Programa Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS).

O Governo de Cabo Verde concedeu, na sua X legislatura, peculiar relevo ao desenvolvimento do setor privado como motor do crescimento económico e combate à pobreza. Não obstante o novo quadro económico decorrente da pandemia, com impacto direto em todo o tecido empresarial nacional, o Governo mantém a sua aposta no empoderamento do setor privado endógeno e na facilitação do financiamento à economia, com vista à realização das metas estabelecidas no Programa Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS).

Neste sentido, o Governo criou o Plano de Retoma da Economia Pós-Covid-19, que define um conjunto de medidas de apoios financeiros e não-financeiros a beneficiar pequenas, médias e grandes empresas, visando a recuperação económica. O Plano de Retoma da Economia é implementado em parceria com as instituições financeiras nacionais, e consiste no acesso a linhas de crédito no intuito de estimular o financiamento às empresas, apoio à tesouraria e suprir as suas necessidades de liquidez, consolidando os instrumentos de garantia parcial de crédito.

Assim, no âmbito do referido plano, tanto a Khym Negoce, Lda. como a Caboplast, Lda., solicitaram empréstimos bancários junto do Banco Comercial do Atlântico, SA, no montante de ECV 100.000.000 (cem milhões de escudos) para cada uma destas empresas. Enquadrado nos pressupostos definidos neste plano de retoma, o Banco Comercial do Atlântico enquanto instituição financeira que concedeu o referido financiamento, solicitou o aval do Estado para concluir a operação. A análise efetuada para estes processos teve em consideração o cumprimento dos requisitos estipulados no plano de retoma, nomeadamente, a entrega da certidão da regularidade da situação fiscal e contributiva das empresas emitida por parte das entidades competentes, e mediante a confirmação da existência destes elementos, foi concedido o aval do Estado.

É de referir, ainda, que este plano de retoma já está implementado, tendo sido emitidas outras garantias ao abrigo do mesmo, nos termos do Despacho nº 67/2022, de 10 de junho, publicado no Boletim Oficial nº 94, II Série, de 13 de junho.