Após a aprovação do decreto-lei que estabelece a política tarifaria do serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros e cargas, em Conselho de Ministros no passado mês de novembro e promulgado pelo Presidente da República de Cabo Verde, a Direção Nacional de Política do Mar procede agora com regulamentação a partir de um despacho.
Com vista a garantir a melhoria do serviço de transporte de carga e passageiros a nível nacional e promover a unificação do mercado, o Governo de Cabo Verde procedeu, em abril de 2023, a atualização da tarifa de transporte de passageiros interilhas.
Na altura ficou o compromisso da atualização das tarifas aplicadas ao transporte de carga, visto que a última atualização por parte do Governo aconteceu há 16 anos.
Após a aprovação do decreto-lei que estabelece a política tarifaria do serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros e cargas, em Conselho de Ministros no passado mês de novembro e promulgado pelo Presidente da República de Cabo Verde, a Direção Nacional de Política do Mar procede agora com regulamentação a partir de um despacho.
O Diretor Nacional de Política do Mar explicou na manhã desta sexta-feira, 12 de janeiro, em conferência de imprensa quais os pressupostos desta atualização publicada ontem no Boletim Oficial.
“Foi definida uma nova metodologia de cálculo do preço final que conduziu a uma tarifa máxima de referência ao cliente final. A tarifa máxima inclui a tarifa de frete, mais os serviços adicionais e é o preço final que o utente/cliente deve pagar. Esta é a grande novidade”, explicou Anísio Évora assegurando que “a fórmula de cálculo trouxe um racional que antes não era aplicado, ou seja, maior distância maior preço. O utente sabe por exemplo, que de acordo com a tipificação da carga (embalagens diversas, sacarias, moto, automóveis ligeiros e de mercadorias, atrelados, etc) e de acordo com a origem/destino ou com o escalão em milhas, o quanto terá de pagar se transportar a sua carga/mercadorias em um navio RO-RO ou em um navio convencional/carga geral”.
De realçar, que a atualização publicada ontem é destinada a carga, já que em abril de 2023 o Governo de Cabo Verde procedeu a atualização das tarifas para o transporte de passageiros interilhas.
“No caso de transporte de passageiros o despacho veio apenas regulamentar, o que foi estipulado no decreto-lei aprovado recentemente, relativamente, a tarifa máxima de referência, e as tarifas especiais a serem aplicados a nível nacional”, clarificou Évora.
Estas tarifas especiais, segundo apontou, estão destinadas a crianças, estudantes, pessoas com deficiência permanente e grau de incapacidade, equipas desportivas, pessoas com idade superior a 65 anos com insuficiência económica, autoridades e agentes de autoridades com livre-trânsito.
O Diretor explicou ainda que houve uma desagregação dos escalões ou distâncias em milhas, passou-se de 3 para 8 escalões, permitindo uma melhor harmonização das tarifas entre categorias e escalões em função das distâncias.
Nestes casos, assegurou, houve o cuidado de limitar o teto máximo de aumento para que a atualização tarifaria globalmente não ultrapassasse o valor médio estipulado para a carga geral de cerca de 18%.
Em caso de escalas, o valor final a ser cobrado, tanto para o transporte marítimo de passageiros quer de carga, deve ser o equivalente ao transporte direto. (Ex. linha redonda).