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Atelier valida Plano Nacional para a Implementação da Convenção de Estocolmo

O Ministério do Ambiente do Desenvolvimento Rural e dos Recursos Marinhos (MADRRM) através da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGPAS) e da Unidade de Coordenação do Projecto para a Elaboração do Plano Nacional para a Implementação da Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistente em Cabo Verde (UCP-CE-POPs), elaborou um conjunto de estudos como o Inventario Nacional de Pesticidas contendo POPs; de Emissão de Dioxinas e Furanos; Inventario Nacional sobre Policlorados Bifenois – PCBs; Avaliação do Impacto Socio-económico e Ambiental dos POPs e Perfil Nacional sobre a Gestão dos Produtos Químicos que culmina com a elaboração do seu Plano Nacional.

O atelier pretende dar seguimento às orientações da Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes – POP's, um Tratado Internacional importante que tem como base o principio 15 da Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, ratificado pelo Governo de Cabo Verde em 2006.

De referir que a Convenção de Estocolmo é um tratado internacional assinado em 2001 em Estocolmo, capital da Suécia e foi estabelecido para eliminar globalmente a produção e o uso de algumas das substâncias tóxicas produzidas pelo homem. Na reunião inicial, que teve a participação de mais de 120 países, foi estabelecido como objectivo expresso criar medidas, a nível internacional, para a protecção da saúde humana e do meio ambiente dos efeitos nocivos oriundos dos Poluentes Orgânicos Persistentes, popularmente conhecidos como POPs

Cabo Verde, na tentativa de dar cumprimento ao estabelecido na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), vem desenvolvendo um Plano de Acção Nacional para implementação do sistema de gestão de POPs (PAN-POPs), financiada pelo GEF (Global Environment Facility) com a assistência técnica e administrativa do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), no qual se introduziu informações e antecedentes básicos do país; o Plano de Acção Nacional para Implementação do sistema de gestão de POPs no país; estratégia e processo de desenvolvimento do plano; sistema de implementação e acompanhamento da estratégia de desenvolvimento do plano; Proposta de projecto da legislação; Estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação pública, entre outros.