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Assinatura do Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário entre o Estado de Cabo Verde e a VINCI Airports: objetivos, vantagens e benefícios

A intenção do Governo de Cabo Verde de concessionar o serviço público aeroportuário de apoio à Aviação Civil a investidores privados tem por objetivo expandir e modernizar a rede aeroportuária cabo-verdiana e, ao mesmo tempo, promover o turismo no País, reforçando a posição competitiva dos aeroportos nacionais em benefício da economia nacional e dos passageiros e utilizadores das Infraestruturas Aeroportuárias e captando o interesse de novos operadores aéreos.

A intenção do Governo de Cabo Verde de concessionar o serviço público aeroportuário de apoio à Aviação Civil a investidores privados tem por objetivo expandir e modernizar a rede aeroportuária cabo-verdiana e, ao mesmo tempo, promover o turismo no País, reforçando a posição competitiva dos aeroportos nacionais em benefício da economia nacional e dos passageiros e utilizadores das Infraestruturas Aeroportuárias e captando o interesse de novos operadores aéreos.

No sector dos transportes aéreos, o Governo definiu claramente uma política de obrigação de serviço público, para permitir um quadro previsível e sustentável dos transportes domésticos e, a nível internacional, fomentar a conectividade com os países da diáspora e emissores de turistas mediante uma prática transparente de incentivos diversos.

É neste quadro que o Governo de Cabo Verde, após ter tramitado o procedimento legal previsto para o efeito, avançou com a adjudicação da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil ao grupo VINCI Airports.

O Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário entre o Estado de Cabo Verde e a VINCI Airports visa:

  1. Uma parceria estratégica com o Grupo VINCI Airports que é uma das cinco maiores operadoras de gestão de aeroportos no Mundo com um forte know how neste sector, idoneidade e capacidade financeira.
  2. O contrato tem uma forte Parceria do Banco Mundial através do IFC (International Finance Corporation) que deverá financiar o Plano de Investimentos Impactos diretos, nomeadamente a manutenção de todos os postos de trabalho na ASA – Aeroporto e Segurança Aérea, compromisso de criação de empregos qualificados para os cabo-verdianos e subcontratação de empresas nacionais e ainda o pagamento de 80 milhões de €uros pelo Direito à Concessão.

A VINCI Airports pretende investir mais de 700 milhões de € (Euros) nos próximos 40 anos, podendo aumentar essa quantia com o aumento de tráfego nos aeroportos (extensão e iluminação da pista da Boa Vista, iluminação do Aeroporto do Fogo, remodelação de todos os aeródromos, melhoria dos terminais e mais).

O Estado de Cabo Verde vai receber com este contrato de concessão uma percentagem anual das receitas/vendas que iniciará nos 2,5%, aumentará para os 3,5% e culminará com o valor dos 7%. Estes valores poderão aumentar caso as vendas da VINCI aumentarem acima do plano financeiro.

Ainda, segundo as estimativas, o Estado de Cabo Verde poderá arrecadar mais de 322 Milhões de € (Euros), sendo que a empresa terá obrigação de pagar, igualmente, todos os impostos e taxas, designadamente o IVA;

Como e pode constatar, o Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário entre o Estado de Cabo Verde e a VINCI Airports trará ao país importantes benefícios para o seu desenvolvimento, através de uma maior promoção de Cabo Verde enquanto destino turístico e destino de investimento.

Em suma, este contrato permite, designadamente:

  1. Maior confiança no país com impactos indiretos;
  2. Previsão de construção de novos aeroportos;
  3. Aceleração da criação do Hub do SAL como um dos pilares estratégicos para o desenvolvimento do país que deverá apoiar no aeroporto;
  4. Criação de um centro exportador industrial de alto valor acrescentado, um centro de manutenção de aeronaves e um polo de formação de aeronáutica;
  5. Alavanca dos restantes sectores da economia, causando externalidades positivas de Santo Antão a Brava, na agricultura, pesca, banca, construção civil, transportes, turismo, indústria;
  6. Atração de novos operadores aéreos designadamente as LOW COST;
  7. Criação de alternativas de conectividade para a Diáspora e para o Turismo;
  8. Potencialização de novos negócios em torno dos aeroportos, bem como de emprego qualificado;
  9. Diversificação dos mercados de procura do Turismo com forte impacto no estímulo às pequenas e médias unidades hoteleiras normalmente detidas por cabo-verdianos e residentes;
  10. Parceria do Banco Mundial através do IFC no financiamento dos investimentos previstos; e
  11. Aceleração da inserção da economia de Cabo Verde no sistema económico mundial

Como se pode depreender o Governo de Cabo Verde procedeu-se de acordo com o disposto no n.º 6 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/2019, de 2 de dezembro, considerando, entre outros requisitos, encontrar-se entre os cinco primeiros gestores aeroportuários, reconhecido pela excelência na prestação dos serviços de exploração aeroportuária, a nível mundial; experiência técnica e de exploração aeroportuária, a sua idoneidade e capacidade financeira; experiência internacional comprovada em concessões aeroportuárias; o planeamento da contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento dos atuais hubs nacionais e internacionais, como plataforma de crucial importância estratégica nas relações entre a Europa, África, a América do Norte e a América do Sul, bem assim, a assunção de compromissos em matéria de estabilidade laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimento, nos termos legais e constitucionais, do acordo entre o Governo, sindicatos e a ASA., bem como o respeito por todos os acordos coletivos vigentes.