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Assinatura do Acordo para fim do Contencioso entre o Estado de Cabo Verde e a PT Ventures sobre CVT

O Estado de Cabo Verde e a PT Ventures SGPS acabam de assinar, hoje, 21 de maio de 2019, no Ministério das Finanças, na cidade da Praia, o acordo que põe fim, de forma definitiva, ao contencioso existente entre as duas entidades sobre a Cabo Verde Telecom.

Como é do conhecimento público, sobre o dossiê da Cabo Verde Telecom, estavam em curso contra o Estado de Cabo Verde, duas ações de arbitragem internacional, entrepostas pela PT Ventures SGPS, sendo uma junto do Tribunal de Arbitragem Internacional da Câmara de Comércio Internacional – ICC, em Paris e a outra junto do International Center for Settlement of Investment Disputes – ICSID-CIRDI, em Washington.

 O contencioso começou em novembro de 2014 quando o Estado de Cabo Verde suspendeu unilateralmente o Acordo Parassocial assinado em março de 2000 com a PT Ventures.

Apesar de ambas as Partes, o Estado de Cabo Verde e a PT Ventures SGPS, estarem convictas do seu bom direito e da consistência das suas respetivas posições jurídicas, sempre consideraram ser preferível tentar resolver os seus diferendos através de um acordo, mediante a cessão a um terceiro das ações detidas pela PT Ventures na CVTelecom.

Para resolver a situação, o Governo procurou, sem sucesso, investidores privados em Cabo Verde, em Portugal, em Espanha, no Senegal, em Angola, na Africa do Sul e na Nigéria, para assumir a posição da PT Ventures na CVTelecom e assim pôr fim aos litígios.

A exposição/ risco do Estado de Cabo Verde nos dois tribunais arbitrais é de 120 milhões de USD, ou seja, aproximadamente 12 milhões de contos, sem contar com o custo da perda de controlo da CVTelecom e o risco de desgaste da reputação e imagem dos Estado resultando do diferendo com um investidor.

O Acordo alcançado entre o Estado de Cabo Verde e a PT Ventures SGPS consiste na compra da participação detida pela PT Ventures SGPS na Cabo Verde Telecom contra a desistência das ações em Tribunal sem qualquer indemnização.

A intermediação da compra foi levada a cabo pela Caixa Económica de Cabo Verde e o preço da compra foi enquadrado por avaliações feitas por entidades idóneas, independente e com comprovada capacidade ao pedido do Estado, no âmbito dos esforços empreendidos com vista a encontrar investidores para comprar os 40% de capital pertencentes a PT Ventures.

Os compradores são o INPS – Instituto Nacional da Previdência Social de Cabo Verde e a ASA – Aeroportos e Segurança Aérea de Cabo Verde, passando o controlo acionista da CVTelecom a ser de 57,9% pelo INPS, de 20% pela ASA, de 3,4% pelo Estado de Cabo Verde, de 0,7% pelos Correios de Cabo Verde e os restantes 18%, pelos privados nacionais.

Considerando os riscos existentes, nomeadamente os riscos financeiros e o risco reputacional, a solução encontrada foi a melhor possível para pôr fim a um contencioso que dura desde 2014, portanto há mais de 4 anos.

A Cabo Verde Telecom já foi uma das empresas mais rentáveis de Cabo Verde, proporcionando aos seus acionistas um excelente retorno. Ela poderá voltar a ser uma dessas empresas, tendo em conta, nomeadamente a perspetiva da renovação da concessão, pelo que para os investidores trata-se de um bom investimento.

A pretensão do Governo é que a solução encontrada seja transitória, pois o Governo acredita e aposta no sector privado como principal motor da economia.

Assim, espera vir a poder vender essas participações a um parceiro tecnológico com comprovada experiência na área das tecnologias de informação e com um plano de negócios para o crescimento da empresa e para alavancar a sua contribuição para a modernização e o desenvolvimento do sector das Tecnologias de Informação e Comunicações em Cabo Verde. Em alternativa, essas participações poderão vir a ser vendidas através da Bolsa de Valores de Cabo Verde.

Crónica dos acontecimentos

  1. Em Dezembro de 1995, o Estado de Cabo Verde alienou 40% do Capital Social da Cabo Verde Telecom, através de um Contrato de Compra e Venda com a Portugal Telecom Internacional (PTI), após ter sido selecionado a PTI por concurso internacional.
  2. A 29 de Março de 2000, o Estado de Cabo Verde e a Portugal Telecom Internacional assinaram um Acordo Parassocial que tinha a sua validade condicionada à qualidade de acionista do Estado de Cabo Verde e da Portugal Telecom Internacional na CVTelecom.
  3. Pelo Decreto Legislativo 7/2005, o mercado das Comunicações Eletrónicas foi liberalizado em todos os seus segmentos, sejam de serviços fixos, sejam de serviços móveis.
  4. A 24 de Novembro de 2014, o Estado de Cabo Verde, alegando alteração do controlo acionista da participação dos 40% da PT SGPS na Cabo Verde Telecom resultante da venda da própria PT Ventures à OI, S.A., comunicou à PT Ventures, a extinção, de pleno direito, do Acordo Parassocial.
  5. Em Dezembro de 2014, a PT Ventures, SGPS, S.A., não se conformando com a decisão do Estado de Cabo Verde, colocou uma ação de arbitragem ICC 20.926/ASM, perante Tribunal de Arbitragem Internacional da Câmara de Comércio Internacional e outra na arbitragem 2015015, perante o International Center for Settlement of Investment Disputes ICSID-CIRDI.
  6. Durante 2016 e 2017, as partes chegaram a vários acordos para a suspensão das arbitragens com vista a negociar a resolução do conflito, e eventualmente a venda das ações detidas pela PT Ventures na CV Telecom a terceiros ou ao próprio estado.
  7. O Governo de Cabo Verde, não tendo conseguido investidores privados que oferecessem condições adequadas para a compra de uma empresa vital para a economia de Cabo Verde e perante as incertezas e a proximidade do desfecho desses dois processos de arbitragens, decidiu pela aquisição através do Instituto Nacional da Previdência Social – INPS – (20%) e da Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, S.A -ASA- (20%) da totalidade da participação da PT Ventures SGPS na CVTelecom.
  8. Assim, o controlo acionista da CVTelecom passa a ser de 57,9% pelo INPS, de 20% pela ASA, de 3,4% pelo Estado de Cabo Verde, de 0,7% pelos Correios de Cabo Verde e os restantes 18%, pelos privados nacionais.
  9. No dia 26 de março de 2019, realizou-se a assinatura entre o INPS, a ASA e a PT Ventures, do contrato de compra e venda das ações.
  10. Aos 21 de Maio 2019, houve a assinatura do acordo de encerramento definitivo das arbitragens em curso, encerrando assim, da melhor forma, o contencioso entre o Estado de Cabo Verde e a PT Ventures SGPS, sobre a Cabo Verde Telecom.