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ARE estabelece novos preços máximos dos produtos petrolíferos

Assim, conforme a nova tabela de preços máximos, o Gasóleo passa a ser vendido a 100,0 ECV/L, a gasolina a 145,70 ECV/L, o petróleo normal a 76,70 ECV/L, o Gasóleo para a electricidade passa a 85,90ECV/L, o gasóleo marítimo a 70,05 ECV/L, o Fuel 380 passa a 53,90 e o Fuel 180 passa a 60,80 ECV/L. O gás butano passa a ser vendido a 144,30 KG/L.

Os novos preços máximos de venda, agora fixados, foram determinados com base na evolução da média diária das cotações do "Platts European Market Scan" e "Platts LPGaswire" durante os meses de Fevereiro e Março de 2010, período em que os preços do barril de petróleo bruto no mercado internacional evoluíram em alta moderada.

Recorda-se que, de acordo com a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final, o parâmetro CP que representa os custos ligados à importação dos produtos petrolíferos é indexado à cotação do mercado internacional mediante ajustes bimestrais baseados na média dos dois meses precedentes, sendo os ajustes efectuados no decorrer dos primeiros cinco dias úteis de cada bimestre.