Segundo os Estatutos, cabe à Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas acompanhar e supervisionar todo o processo de aquisições públicas, para que as mesmas se processem em conformidade com as normas, procedimentos e princípios previstos na Lei.
Convém realçar, outrossim, que as acções de regulação e supervisão da ARAP têm como objectivos fundamentais assegurar a máxima transparência do processo das contratações públicas, sem pôr em causa a necessária flexibilidade, e permitir que as aquisições sejam efectuadas nas condições mais vantajosas para o Estado.