“Sente-se também, para além da necessidade de atualização e modernização da legislação, a necessidade de sistematização, num único diploma, de todos esses regimes jurídicos, por forma a facilitar a vida, tanto dos agentes do Estado, quanto dos cidadãos”, acrescentou Edna Oliveira.
Foi aprovada, esta sexta-feira, 09, pelo Parlamento, a Proposta de Lei que concede autorização legislativa ao Governo para avançar com o primeiro Código do Procedimento Administrativo (CPA) Cabo-verdiano. Com a aprovação desta proposta, fica o Governo autorizado a proceder a uma revisão profunda e integral dos diplomas que regulam a organização e a atividade administrativa, de forma a disciplinar a atuação da Administração Pública e a forma como ela interage com os cidadãos.
A necessidade dessa revisão, sublinhou a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, durante a apresentação da Proposta de Lei, justifica-se pelo facto de toda a matéria relativa à atividade Administrativa dos órgãos da Administração Pública estar dispersa em quatro diplomas – Decreto-Legislativo n.º 2/95, de 20 de junho; Decreto-Legislativo n.º 15/97, de 10 de novembro; Decreto-Legislativo n.º 16/97, de 10 de novembro e Decreto-Legislativo n.º 18/97, de 10 de novembro – que remontam, todos eles, ao século passado, “não traduzindo, nem dando resposta à realidade atual e às exigências e necessidades da Administração Pública em Cabo Verde”.
“Sente-se também, para além da necessidade de atualização e modernização da legislação, a necessidade de sistematização, num único diploma, de todos esses regimes jurídicos, por forma a facilitar a vida, tanto dos agentes do Estado, quanto dos cidadãos”, acrescentou Edna Oliveira.
Ademais, prosseguiu a Ministra, volvido quase trinta anos sobre a aprovação desses instrumentos, “é necessário que a Administração Pública se submeta, ainda na sua atuação, a outros princípios para além daqueles já consagrados, como os princípios da desmaterialização e desburocratização; da governação eletrónica; e da proteção de dados pessoais, como sendo princípios basilares que devem igualmente orientar a sua atividade”.
“Temos, igualmente, muita jurisprudência já produzida pelos Tribunais cabo-verdianos resultantes da aplicação dos diplomas citados. Essa jurisprudência trará, também, um contributo bastante interessante porque ao longo do tempo da atividade jurisdicional muitas disposições normativas foram sendo aplicadas e o sentido da sua interpretação e aplicação foi sendo sedimentado, pelo que é necessário que também haja a possibilidade de subsunção dessa vasta doutrina e jurisprudência que vem sendo produzida ao longo do tempo”, completou a Ministra, indicando terem sido estes os motivos que levaram a que o Governo avançasse com a proposta de lei de autorização legislativa para elaboração e aprovação de um CPA, o primeiro passados 47 anos da independência nacional.
“Temos agora a oportunidade de dotar a Administração Pública cabo-verdiana e os cidadãos de um diploma legal onde se condensa e sistematiza, em linguagem clara e que se julga acessível, toda a regra relativa à atividade da Administração Pública, estabelecendo no que de essencial tanto o cidadão comum como os órgãos e funcionários têm de saber para pautar a sua conduta de forma correta e para conhecerem os seus direitos e deveres”, finalizou a governante, indicando tratar-se de um documento bastante aclamado pela classe dos advogados, dos magistrados, e dos dirigentes, funcionários e agentes da Administração Pública.
Com essa autorização legislativa, refere-se, o Governo fica habilitado para i) Aprovar o primeiro CPA cabo-verdiano; ii) Estabelecer as bases gerais da organização da Administração Pública, definindo o quadro geral a que deve obedecer a organização e a atividade da mesma; iii) Consagrar os princípios gerais que devem nortear a atividade da Administração Pública e as suas interações com os particulares, clarificando o conteúdo de alguns dos princípios jurídicos já existentes e acrescentando outros; vi) Legislar sobre as bases gerais da Administração Pública, particularmente no que concerne às bases gerais do procedimento administrativo gracioso; v) Legislar sobre as garantias graciosas dos administrados, estabelecendo o regime geral das reclamações e dos recursos administrativos, entre outros.
A proposta de CPA, que se encontra disponível no site da Direção Nacional da Administração Pública (DNAP), foi socializada em outubro de 2022, num evento que reuniu os principais stakeholders do setor, que deixaram importantes contributos, entretanto absorvidos no documento final.