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Aprovada na Generalidade a proposta de Lei que cria a renda especial como contrapartida do direito de utilização e define a forma de pagamento dos custos da iluminação pública

A proposta de Lei foi apresentada nesta quarta-feira,22 de janeiro, no parlamento, pelo Ministro da Indústria, Comércio e Energia, Alexandre Monteiro, e foi aprovada, hoje, sexta-feira,24, pela unanimidade dos deputados nacionais. Com esta   proposta de Lei o Governo pretende dotar o país de um quadro legal que estabeleça princípios e responsabilidades, contribuindo para melhoria do serviço e redução dos custos da iluminação pública.

Durante a apresentação, o Ministro Alexandre Monteiro explicou que “o pagamento da renda especial será efetuado através de um mecanismo de compensação com os custos da iluminação pública, o que resultará na extinção da taxa de iluminação pública atualmente paga pelos consumidores finais, evitando o agravamento do custo de energia.”

Conforme avançou o Ministro, esta proposta de lei visa eliminar a ambiguidade legislativa existente em matéria do direito de utilização dos territórios municipais, fixando uma renda especial anual e introduzir um mecanismo de compensação aos municípios com baixos consumo de energia. “O melhor mecanismo é estabelecer o principio da solidariedade institucional do Estado. De acordo com esse principio, nos municípios cuja renda especial se revelar insuficiente para cobrir os custos da iluminação pública, os valores correspondentes aos défices serão pagos, subsidiária e complementarmente pelo Estado”.

Em suma, a presente Lei vem, pois, regulamentar o exercício do direito de utilização previsto no n.º 1 do artigo 100º das Bases do Sistema Elétrico, procede a segunda alteração à lei que estabelece o regime financeiro das autarquias, e a revogação da lei que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.