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Adira e aproveite os Benefícios do Regime Excecional de Regularização de Dívidas

Encontra-se em vigor o Regime Excecional de Regularização de Dividas (RERD), aprovado através do Orçamento do Estado de 2017 (Lei nº 5/IX/2016, de 30 de dezembro), que abrange as Pessoas Singulares com dívidas superiores a 10.000 escudos; e Pessoas Coletivas com dívidas superiores a 50.000 escudos.

Este novo quadro de medidas excecionais estabelece um conjunto de benefícios para impulsionar a regularização de dívidas fiscais – referentes a impostos diretos (IRPS, IRPC, incluindo retenção na fonte), indiretos (IVA, Imposto de Selo) – e à Segurança Social.

Dentre os múltiplos benefícios do RERD destacam-se a isenção total dos encargos fiscais prevista para os contribuintes que optarem em pagar a totalidade de suas dívidas, a redução substancial de juros de mora, juros compensatórios e coima para aqueles que adotarem um plano de pagamento de 12 a 120 prestações mensais.

O prazo limite para submissão do seu pedido de adesão ao RERD é até o dia 31 de Maio de 2017.