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Acordo de facilitação de vistos entre Cabo Verde e União Europeia entra em vigor a 1 de julho de 2022

O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional, informa que, depois de os procedimentos internos necessários, quer na União Europeia, quer em Cabo Verde, terem sido concluídos, o Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que altera o Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia, entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2022. O mesmo tinha sido assinado a 18 de março de 2021, em Bruxelas.

De realçar que este Novo Acordo contém disposições que facilitam significativamente a mobilidade dos cabo-verdianos no território da União Europeia, sendo a destacar: a redução das taxas pagas para o tratamento dos pedidos de visto; o alargamento de categorias de pessoas beneficiárias de vistos de múltiplas entradas; a simplificação dos procedimentos e dos comprovativos a serem apresentados; a criação de um mecanismo que determina a duração da validade dos vistos de entradas múltiplas; e uma cláusula que permite suspender o acordo ou partes do mesmo por motivos relacionados com a falta de cooperação no domínio da readmissão.