Assim, o diploma aprovado pretende enquadrar o planeamento, desenvolvimento e monitorização da Governação Digital de forma segura, sustentada e efetiva
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A Estratégia para a Governação Digital de Cabo Verde 2021-2024

O Governo de Cabo Verde aprovou, em Conselho de Ministros, a 14 de dezembro, através da Resolução n.º 113/2021, republicada através da Retificação n.º 190/2021, de 27 de dezembro, a Estratégia para a Governação Digital de Cabo Verde (EGDCV), para o quadriénio 2021-2024.

A EGDCV, enquanto documento de definição de medidas de política no domínio da Governação Digital, tem como visão orientadora “Um Cabo Verde digital, Um Estado ágil, capaz, resiliente, confiável e transparente, mais próximo em todas as etapas de vida dos cidadãos e das empresas”, e se desdobra em nove (9) Áreas de Intervenção, sendo estas:

  1. Serviços Públicos Digitais (SPD), para um Estado mais próximo dos cidadãos e das empresas;
  2. Processos mais simples e digitais, para um serviço público de qualidade;
  3. Acesso e disponibilização de informação (ADI), para um Estado mais transparente;
  4. Interação e Interoperabilidade (IEI), para um Estado mais ágil;
  5. Infraestrutura e Segurança (IES), para um Estado mais resiliente;
  6. Tecnologia (TEC), para um Estado mais ágil e digital;
  7. Legislação (LEG), para um Estado digital mais confiável;
  8. Literacia digital (LIT), para um Estado mais capaz; e
  9. Boa governança (GOV), para a transformação digital do Estado.

Neste sentido, a EGDCV, que estará sob a coordenação do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), através da Direção Nacional da Modernização do Estado (DNME), desenvolve-se em 55 elementos estruturantes, subdivididas em três categorias, sendo elas, “Estruturantes Administrativos, Estruturantes Legislativos e Estruturantes Tecnológicos”, essenciais para a implementação das 80 medidas estratégicas, constantes da referida Resolução.

Em suma, a estratégia concebida, tal como faz saber o Governo, irá dotar Cabo Verde de um instrumento capaz de contribuir, a partir do ponto de vista do serviço público e do funcionamento do Estado, para a sustentabilidade económica e ambiental; assegurar a inclusão social e a redução das desigualdades e assimetrias sociais e regionais, enunciados como objetivos básicos do Plano de Desenvolvimento Sustentável. Para isso, preconizou como grandes objetivos:

  1. Simplificar os processos e reduzir as redundâncias e o peso burocrático da Administração;
  2. Assegurar estrategicamente os recursos tecnológicos e legislativos adequados;
  3. Concretizar a integração e a interoperabilidade de processos e dos sistemas de informação;
  4. Ampliar os serviços públicos digitais e melhorar os níveis de qualidade da sua prestação;
  5. Alargar a disponibilização e o acesso à informação para melhorar as atividades do sector privado, controlar custos do Estado e simplificar a vida dos cidadãos;
  6. Promover a segurança e resiliência das infraestruturas tecnológicas e institucionais; e
  7. Aprofundar a literacia digital na Administração Pública, e dotar o país de instrumentos institucionais que garantam a boa governação do processo complexo de transformação do Estado.

Assim, o diploma aprovado pretende enquadrar o planeamento, desenvolvimento e monitorização da Governação Digital de forma segura, sustentada e efetiva. De igual modo, se articula com a Agenda Digital 2019-2021, que visa fomentar um ecossistema de inovação e de empreendedorismo, de base tecnológica para a criação do mercado das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), direcionada a nível nacional, regional e internacional, na linha do que está previsto no programa do Governo e que potencia uma Administração Pública parceira, pouco interventiva, com capacidade de autoridade e promotora da iniciativa privada e das organizações da sociedade civil.