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PCFR do Pessoal Docente aprovado na especialidade

Aprovada, na especialidade, a Proposta de Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, após 3 dias de discussão na reunião conjunta do 1º e 5º Comissão Especializada, absorvendo várias propostas dos deputados do MpD e da UCID.

Aprovada, na especialidade, a Proposta de Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, após 3 dias de discussão na reunião conjunta do 1º e 5º Comissão Especializada, absorvendo várias propostas dos deputados do MpD e da UCID.

De entre os vários ganhos para os professores, destacamos:
O PCFR do Pessoal Docente é igualmente um estatuto especial dos professores, conforme o artigo 1ª deste diploma e nos termos dos artigos 113º e 114º da Lei de Bases do Emprego Público e em cumprimento escrupuloso do disposto no artigo 70º da Lei de Bases do Sistema Educativo;

Aumento da base salarial de 78 mil escudos para 91 mil escudos para os docentes licenciados e de 24 mil escudos para 55 mil escudos para os não licenciados, 73 mil escudos para os Educadores de infância com licenciatura e 37 mil escudos para os Educadores de Infância sem licenciatura;

Regularização das pendências de Promoção (é atribuído até três promoções de forma automática, sendo que nos casos em que a reclassificação é menos favorável de que a promoção é desconsiderada a reclassificação e efetivada as promoções em números dos anos de serviço);

Aumento do incremento salarial resultante da mudança de nível por via evolução na carreira, integrados no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) 5 da tabela transitória de remuneração, passando esse incremento de 2 mil escudos para 5 mil escudos, sendo que a evolução na carreira vai terminar no salário de 136 mil escudos;

Aumento da bonificação dos créditos de desempenho para 210 para os professores mestrados e 280 para professores com grau de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira, auferindo um salário melhor após a obtenção desses graus académicos. Com isto, o Governo está a repor um direito adquirido consagrado no Estatuto do Pessoal Docente de 1997, que arbitrariamente foi retirado no Estatuto da Carreira Docente de 2015, em vigor;

O PCFR dos Pessoal Docente prevê, igualmente, a contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão de aposentação, um direito adquirido com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal Docente de 1997, mas foi eliminado no Estatuto do Pessoal Docente de 2015.

Em suma, o PCFR do Pessoal Docente é um estatuto especial que valoriza verdadeiramente a carreira dos professores, em termos da formação, do desenvolvimento da carreira, regularização da precariedade de vínculos, mas sobretudo em termos salariais e de garantias laborais e profissionais, criando melhores condições para o exercício da docência.