O Governo concede tolerância de ponto, em todo o território nacional, aos funcionários públicos, dos institutos públicos e das autarquias locais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, durante todo o dia, para as celebrações do Natal e do Fim de Ano.
A medida foi aprovada pela Resolução n.º 111/2024, no Conselho de Ministros de 17 de dezembro, e publicada no Boletim Oficial de 19 de dezembro.
Não estão abrangidos pela tolerância de ponto, as Forças Armadas, Polícia Nacional, Polícia Judiciária, estabelecimentos de saúde, agentes prisionais e serviços que operam em regime ininterrupto, onde a presença dos funcionários é indispensável. Esses setores mantêm os horários regulares.