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“O PCFR da carreira docente é um diploma moderno, com normas que valorizam a classe e que traz ganhos”, afirmou a Ministra Edna Oliveira

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, garantiu, nesta quinta-feira, 12 de setembro, em conferência de imprensa conjunta com o Ministro da Educação, Amadeu Cruz, que o Plano de Carreiras, Função e Remuneração (PCFR) da carreira docente é um “diploma moderno, que tem normas que visam a valorização da classe e que traz ganhos”, porquanto regulariza as pendências de promoção dos docentes que estão estagnados há mais de 15 anos. “De 2001 a 2015, os docentes não foram regularizados com nenhum desenvolvimento profissional, enquanto o PCFR tem uma norma que estabelece regras para regularizar essa pendência”, informou.

Conforme a governante, o PCFR da carreira docente regulariza as pendências de promoção e estabelece um novo regime de desenvolvimento profissional, considerando que, atualmente, para um professor mudar de cargo, tem que participar em concurso, onde desempenhará a mesma função, mas que se faz necessário para ter acesso a um nível de remuneração mais elevado.

“O PCFR vem isentar o docente desse concurso, desde que tenha um desempenho positivo”, explicou a governante, para quem o Governo está a estabelecer um regime que “privilegia o mérito”. “Ou seja, o docente, consciente de que depende do seu desempenho o seu desenvolvimento profissional, quanto melhor for o seu desempenho, mais possibilidade de desenvolvimento profissional terá. Por isso, claramente, o PCFR é um diploma que não traz perdas e sim ganhos”, destacou.

No tocante ao Estatuto do Pessoal Docente (EPCD), atualmente em vigor, Edna Oliveira esclareceu que, contrariamente ao que vem sendo disseminado pelos representantes sindicais, que afirmam que os docentes deixaram de ter um estatuto porque o documento passou a ser denominado de PCFR, os docentes “continuam, sim, a ter um Estatuto, que está regulado e consagrado no PCFR”.

Relativamente à questão de que a carreira docente deixou de ser especial, a governante explicou tratar-se de “mais um equívoco”. “O artigo 114º, alínea b) da Lei de Bases do Emprego Público (LBEP), estabelece expressamente que uma das carreiras do regime especial na Administração Pública Cabo-verdiana é a carreira docente. Então, dizer que não é nada mais é do que introduzir ruídos que causam instabilidade para a classe docente”, indicou.

No que concerne ao desenvolvimento profissional, a Ministra informou que o PCFR estabelece novas modalidades de desenvolvimento profissional: a evolução na horizontal e a evolução na vertical. “Está expressamente consagrado no artigo 8º do PCFR que os docentes que não têm licenciatura têm direito ao desenvolvimento profissional. Este artigo consagra ainda como esse desenvolvimento profissional vai se processar”, informou.

No que refere ao argumento de que o PCFR está a barrar o ingresso de não licenciados na carreira docente, invocado pelo Presidente da República aquando do veto do diploma, Edna Oliveira sublinhou que a atual carreira docente, aprovada através do DL n.º 69/2015, de 12 de dezembro, tem no seu artigo 12º a norma sobre os requisitos para ingresso, segundo a qual o requisito mínimo de habilitações literárias para ingresso na carreira docente é a licenciatura. “Então, o PCFR, nesta parte, não traz absolutamente nada de novo; mantém o mesmo princípio de que, para o ingresso na carreira docente, exige-se a posse de curso superior que confere o grau de licenciatura”, frisou.

Quanto aos demais argumentos invocados para o referido veto, nomeadamente, que o PCFR não permite o desenvolvimento profissional dos docentes que não têm licenciatura, sendo estes colocados numa “bolsa de congelados”, conceito inexistente no diploma; que o PCFR viola a Lei de Bases do Sistema Educativo; e que o diploma estabelece a frequência de um curso específico para os docentes, violando o regime de capacitação estabelecido na LBEP.