O Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas (MCIC), informa que decidiu pelo desbloqueio da transferência do montante relativo à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada à Sociedade Cabo-verdiana de Música (SCM) e a Sociedade Cabo-verdiana de Autores (SOCA), referente ao 1º trimestre de 2024, (5 926 542,00 a cada uma das sociedades), num total global de 11.853.084,00 ECV (onze milhões, oitocentos e cinquenta e três mil e oitenta e quatro escudos cabo-verdianos).
A Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada tem por base a consignação de receitas sobre importação de máquinas e aparelhos para a contribuição para a cultura. Estas receitas, conforme a Lei nº 118/VIII/2016, Artigo 10º devem ser revertidas para os criadores e artistas.
A cobrança das receitas é efetuada através da Direção-geral das Alfândegas (Artigo 9º) e transferidos trimestralmente, pela entidade cobradora, ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura e Indústrias Criativas (FAACIC), mediante depósito em conta no tesouro (artigo 10º n.2).
Recorde-se que em 2017 o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e as duas sociedades (SCM e SOCA) assinaram o Protocolo para a Distribuição e Entrega da Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada.
Neste protocolo, as duas sociedades comprometeram-se a receber o montante relativo à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada e distribuir entre os associados e cooperadores (Cláusula 2ª; Objeto, alínea i).
Desta feita, em setembro de 2017 a SCM e a SOCA receberam, pela primeira vez na história de Cabo Verde, um valor referente aos direitos de autor e direitos conexos, conforme a Lei estipula.
Desde esta altura, e sem prejuízo de nenhuma das partes, que o Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas vem transferindo às duas sociedades, com periodicidade e sem interrupção, os devidos valores.
De setembro de 2017 ao último trimestre de 2023, a SCM e a SOCA receberem um montante global de 184.105.970 ECV (cento e oitenta e quatro milhões, cento e cinco mil e novecentos e setenta escudos cabo-verdianos).
O desbloqueio da verba foi feito com base na boa-fé e na confiança de que as duas sociedades gestoras de direitos de autor e direitos conexos irão conformar a prestação de contas, cumprindo o estipulada na Cláusula 2ª (Objeto) constante no protocolo assinado, n.2 alínea iii) que diz: entregar à DGPOG do MCIC relatórios trimestrais e demais comprovativos da aplicação e distribuição de cada montante trimestralmente entregue, e cópia da deliberação, ata da reunião, ou outro comprovativo, do acordo interno que estabelece o montante a ser distribuído entre os associados/cooperadores e o montante reservado à própria entidade; e em respeito à Lei.
De referir que o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas mandou suspender a transferência do valor referente (de 2024) à Lei mencionada acima no âmbito de auditoria da Inspeção Geral das Finanças (IGT) onde se constatou irregularidades na distribuição das verbas.
Ao Governo e ao Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas não interessa o bloqueio de uma verba que já está estipulada na Lei e que visa garantir que os criadores e os artistas possam receber a devida compensação equitativa pelos direitos dos danos patrimoniais sofridos com a prática da cópia privada.
O mesmo ainda apela às duas sociedades que, em cumprimento da Lei, as percentagens dos valores transferidos trimestralmente, sejam assim distribuídos entre os seus associados e cooperadores.