A proposta, que foi apresentada nesta segunda-feira, 21 de maio, no Parlamento pela Ministra de Estado e da Coesão Territorial, Janine Lélis, incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos, urbanos e mistos, situados no território de cada município, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizem. Com este Código opera-se uma profunda reforma do sistema de avaliação da propriedade, em especial da propriedade urbana, ressalta a Ministra da Coesão Territorial.
Janine Lélis adianta que “pela primeira vez em Cabo Verde, com a Proposta de Lei do Código do Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPI), o sistema fiscal de tributação do património passa a estar dotado de um quadro legal de avaliações totalmente assente em fatores objetivos, de grande simplicidade e coerência, e sem espaço para a subjetividade e discricionariedade do avaliador”. É também, segundo a Ministra “um sistema simples e menos oneroso, que permitirá uma maior rapidez no procedimento de avaliação quer para as entidades municipais, que têm a competência de avaliar, quer para os destinatários das avaliações, que as poderão contestar”.
De referir que em termos de isenção, passam a estar isentos de IPI os prédios rústicos e construções neles existentes dedicados exclusivamente à produção agrícola, silvícola e pecuária, encorajando investimento neste importante setor primário da economia.
A presente Lei tem ainda em franca consideração do efeito isolamento e o custo de transporte que está na origem do diferencial do preço entre as ilhas, prevendo a aplicação de um coeficiente específico.
Trata-se de contornos precisos da realidade a tributar, partindo para isso de dados objetivos que escapem às alterações especulativas da conjuntura, de modo que sirvam de referência a uma sólida, sustentável e justa relação tributária entre os municípios e os sujeitos passivos do imposto.