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Terrenos transferidos para a Câmara Municipal de São Miguel pertencem ao Estado

Na sequência das acusações de apropriação indevida de terrenos de particulares por parte do Estado para alienação a favor da Câmara Municipal de São Miguel, proferidas pela Deputada do PAICV em Santiago Norte, Sra. Carla Carvalho, cumpre ao Governo esclarecer o seguinte:

Na sequência das acusações de apropriação indevida de terrenos de particulares por parte do Estado para alienação a favor da Câmara Municipal de São Miguel, proferidas pela Deputada do PAICV em Santiago Norte, Sra. Carla Carvalho, cumpre ao Governo esclarecer o seguinte:

 

  1. No seu Programa, o Governo liderado pelo Dr. Ulisses Correia e Silva define a Habitação Condigna como um dos preceitos basilares do desenvolvimento do país. Assim, como parte da sua política de fomento habitacional, o Governo tem investido na promoção da criação de espaços habitacionais e urbanos condignos, em observância às normas e princípios que regem o ordenamento do território, possibilitando a cada cidadão o acesso a uma habitação própria e ou habitação em regime de arrendamento, de acordo com a capacidade económica;

 

  1. Atendendo à crescente pressão demográfica e à necessidade de investimentos estratégicos (públicos e privados) que os municípios de Cabo Verde têm vindo a ser confrontados, o Governo decidiu alienar um conjunto solos do Estado para colmatar essas necessidades. Uma medida que se tem mostrado crucial para a edificação de investimentos, dinamizando o setor da construção civil e criando novas centralidades nos municípios.

 

  1. É neste âmbito, e em observância ao artigo 103.º do Decreto Lei 2/97 de 21 de janeiro que aprova o regime jurídico de bens de domínio privado do Estado, que se enquadra o processo de transferência de tratos de terrenos do Estado, objeto de Cedência, a favor do Município de São Miguel;

 

  1. A transferência de terrenos ao Município de São Miguel teve como finalidade a expansão urbana, que se fará através da operação de loteamento e obras de urbanização sujeitas a licenciamentos municipais e respetivos condicionamentos urbanísticos;

 

  1. O Estado de Cabo Verde é legítimo proprietário da totalidade dos terrenos transferidos para essa autarquia, pelo que, não há qualquer apropriação indevida de terrenos pertencente a particulares ou a terceiros;

 

  1. De realçar que a alienação de terrenos aos municípios, é uma operação que resulta na materialização da atitude do atual Executivo cabo-verdiano em descentralizar, partilhar o poder e no dever de responsabilizar os atores intervenientes nos processos, por forma a impulsionar o desenvolvimento das ilhas.

 

  1. De referir que, até à presente data, foram transferidos terrenos para Câmara Municipal de Santa Cruz, Câmara Municipal de São Salvador do Mundo, para expansão urbana e regularização de títulos de propriedade dos ocupantes.

 

  1. Em processo de transferência de terrenos do Estado estão as Câmaras da Boa Vista, de São Domingos, do Porto Novo, de São Filipe, do Sal e de Santa Catarina de Santiago, para a expansão urbana e regularização de titularidade.