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MCIC e ULCV assinam protocolo de mais de dois milhões de escudos cabo-verdianos para atribuição de bolsas de estudo nos cursos de Artes Performativas e Cinema e Artes dos Média

O Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e a Universidade Lusófona de Cabo Verde – “Baltasar Lopes da Silva”, assinaram um protocolo histórico de atribuição de bolsas de estudos especificamente para os cursos de Artes Performativas e Cinema e Artes dos Média.

O Protocolo de Financiamento de Bolsas de Estudos, num montante de dois milhões, trezentos e quatro mil escudos cabo-verdianos foi assinado na manhã de hoje, 06 de outubro, pelo Ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente, pelo Reitor da ULCV, Prof. Carlos Alberto Delgado e pela Administradora da Universidade Lusófona, Filomena Martins.

“O Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas assina este protocolo com enorme sentido de responsabilidade, no sentido de prepararmos o futuro. Temos uma carência no mercado de quadros formados e nada como um ciclo de estudos certificados pela Agência Reguladora de Ensono Superior, e com o carimbo de uma universidade”, disse o governante.

O protocolo permite formar mais gestores culturais, proporcionar a oportunidade de acesso ao ensino superior em Artes performativas, Cinema e Arte dos Média.

“Este protocolo acontece, também graças à Lei n. 11/VIII/2016, de 24 de março, que criou a Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada e pela Lei do Cinema e a sua alteração. É fundamental perceber esse ciclo de processo que permite que o país tenha disponibilidade e o setor tenha, também, disponibilidade financeira para assumir este compromisso”, ressaltou.

As profissões ligadas à cultura e às indústrias criativas são profissões do futuro. Por isso, o governante apelou as universidades a investirem nestes cursos.

“Existem diversas áreas e setores por onde investir os cursos como patentes, direitos privados, cópia privada, internacionalização das patentes, registo”.

O protocolo com o montante atribuído é válido por um período de 4 anos (correspondente à conclusão da licenciatura), com a prerrogativa de redução na taxa da propina conforme o aumento dos alunos nos cursos indicados.