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Cabo Verde introduz mudanças significativas na Lei de Nacionalidade  

Esta nova legislação também redefine os requisitos para aquisição da nacionalidade por casamento e introduz um período mínimo de cinco anos de matrimónio. Similarmente, permite a estrangeiros, em união de fato com cidadãos cabo-verdianos, a mesma oportunidade, desde que atendam a determinados critérios.

Já foi publicada no Boletim Oficial, a 22 de agosto, a Lei nº 33/2023, o Diploma que reconfigura profundamente as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana. Com o intuito de adaptar-se às dinâmicas modernas e ampliar o escopo da cidadania, esta nova lei traz uma série de mudanças notáveis e reflete uma visão global da nação, bem como clarifica as regras relacionadas com a cidadania.

Numa perspetiva de um Cabo Verde globalizado, a Lei nº 33/2023, de 22 de agosto expande o alcance da nacionalidade de origem, permitindo que os filhos de cabo-verdianos nascidos no exterior, mas registados sob a lei cabo-verdiana, possam adquirir a nacionalidade cabo-verdiana. De igual modo, os filhos, netos, bisnetos ou trinetos de cabo-verdianos de origem nascidos no exterior podem adquirir a nacionalidade cabo-verdiana, através de uma declaração.

Esta nova legislação também redefine os requisitos para aquisição da nacionalidade por casamento e introduz um período mínimo de cinco anos de matrimónio. Similarmente, permite a estrangeiros, em união de fato com cidadãos cabo-verdianos, a mesma oportunidade, desde que atendam a determinados critérios.

Uma inovação notável neste Diploma é a introdução da aquisição de nacionalidade por investimento, onde estrangeiros que realizem investimentos significativos em Cabo Verde podem tornar-se cidadãos cabo-verdianos, promovendo assim o desenvolvimento económico do país. Adicionalmente, esta legislação cria uma nova categoria para aquisição da nacionalidade por “motivos relevantes”, permitindo que estrangeiros que tenham contribuído de maneira excecional para o país possam também tornar cidadãos nacionais de Cabo Verde.

Outra mudança significativa diz respeito à perda da nacionalidade, que agora pode ocorrer em casos de falsificação de documentos ou prática de crimes graves, como por exemplo, o terrorismo. Esta Lei procura garantir que a aquisição e perda da nacionalidade sejam tratadas com critérios rigorosos.

A nova legislação visa não apenas modernizar os critérios de cidadania, mas também fortalecer os laços entre Cabo Verde e a sua diáspora, bem como reconhecer contribuições significativas de estrangeiros para o país. Essas reformas têm como objetivo moldar uma nação inclusiva e dinâmica, refletindo os valores e aspirações da sociedade cabo-verdiana contemporânea.

A lei também estabelece procedimentos e requisitos específicos para cada modalidade de aquisição de nacionalidade. Ela se aplica tanto às pessoas nascidas antes quanto depois da entrada em vigor, desde que não tenham atingido a maioridade antes dessa data. A atribuição da nacionalidade tem efeito desde o nascimento, e as mudanças de nacionalidade são aplicáveis a partir da data de registo dos atos ou factos relacionados.

A nova lei reflete os esforços do Governo para promover a integração, proteção e direitos das crianças e estrangeiros, bem como para atrair investimentos que contribuam para o desenvolvimento de Cabo Verde.