O Governo da República de Cabo Verde, no cumprimento com o estipulado no n.º 3 do art.º 111º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 19 de novembro, que aprova o Regime Financeiro da Contabilidade Púbica, passou a publicar, no site do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial (www.mf.gov.cv), todos os relatórios da Inspeção Geral das Finanças (IGF), a partir de maio de 2017, visando, deste modo, o reforço da transparência.
O Governo da República de Cabo Verde, no cumprimento com o estipulado no n.º 3 do art.º 111º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 19 de novembro, que aprova o Regime Financeiro da Contabilidade Púbica, passou a publicar, no site do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial (www.mf.gov.cv), todos os relatórios da Inspeção Geral das Finanças (IGF), a partir de maio de 2017, visando, deste modo, o reforço da transparência.
Neste âmbito e atendendo à necessidade da salvaguarda do segredo de justiça vinculados a determinados processos inspetivos, serve o presente Comunicado para informar que todos os relatórios, aprovados e homologados, que contenham matérias em que a IGF, no âmbito das suas atribuições nos termos definidos na Lei, considere suscetíveis de configurarem responsabilidades civis ou criminais, só serão publicados após a conclusão da instrução levada a cabo pela entidade judicial competente.
Esta decisão visa, sobretudo, proteger a investigação, nos casos em que a entidade a intervir no processo seja o Ministério Público.