Tendo em conta a prática de concessão de tolerância de ponto no Carnaval e no primeiro dia da Quaresma e considerando que esses eventos estão enraizados na cultura cabo-verdiana;
É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais referente ao Carnaval e ao primeiro dia da Quaresma, a partir das 12h00 do dia 21 de fevereiro (terça-feira) e durante todo o dia 22 de fevereiro (quarta-feira) de 2023, em todo o território nacional.
O horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços referidos no número anterior no dia 21 de fevereiro é das 8h00 às 12h00.
Não estão abrangidos pela presente tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Policia Nacional, a Polícia Judiciária, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.