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Ministro Elísio Freire preside sessão de Apresentação da Análise Comparativa Legislação e Práticas Nacionais e o Protocolo sobre Trabalho Forçado 

Fernando Elísio Freire garante que o Governo de Cabo Verde está ciente de que a luta erradicação do trabalho forçado não é fácil, mas é urgente, passando não só por medidas de prevenção, como também de repressão e de apoio às vítimas.

O Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, presidiu hoje, 1 de julho, à abertura da Apresentação da Análise Comparativa Legislação e Práticas Nacionais e o Protocolo sobre Trabalho Forçado, que decorreu na cidade da Praia.

A ratificação do Protocolo sobre o Trabalho Forçado, 2014, e a Recomendação (n.º 203) e medidas complementares que o acompanha, dão um novo impulso à luta mundial contra todas as formas de trabalho forçado, incluindo o tráfico de seres humanos e práticas análogas à escravatura.

Neste quadro, Fernando Elísio Freire lembrou que o ordenamento jurídico Cabo-verdiano proíbe peremptoriamente o trabalho forçado, em todas as suas formas e que a Constituição da República reconhece ao trabalhador o direito a exercer a sua atividade em condições de dignidade, o direito à justa retribuição, o direito a um limite máximo de jornada de trabalho, bem como o direito ao descanso semanal, ao repouso e lazer.

Por isso, segundo o Ministro, foi por não tolerar esta flagrante violação de um dos direitos fundamentais do ser humano, que Cabo Verde prontamente ratificou a Convenção do Trabalho Forçado, reconhecendo que, infelizmente, não obstante a expressa proibição legal do trabalho forçado, este continua a ser uma realidade em múltiplas latitudes, um fenómeno global de grande expressão e muito dinâmico, que vem se revelando de formas diversas na sociedade atual.

Fernando Elísio Freire garante que o Governo de Cabo Verde está ciente de que a luta erradicação do trabalho forçado não é fácil, mas é urgente, passando não só por medidas de prevenção, como também de repressão e de apoio às vítimas.

“Nesta luta, temos de colocar as vítimas do trabalho forçado no centro das nossas preocupações e adotar mecanismos que visam prestar-lhes toda a assistência, seja a nível psicológico e judicial, seja a nível de capacitação profissional e apoio económico para evitar o retorno à situação de vulnerabilidade que normalmente está na origem do trabalho forçado”, explica o Governante.

Neste contexto, surge o Protocolo de 2014 à Convenção do Trabalho Forçado, tendo em vista impulsionar, em todos os eixos, a luta mundial contra todas as formas de trabalho forçado, seja pela prevenção, repressão e pelo apoio à vítima.

O Governo de Cabo Verde reconhece a importância da ratificação do referido instrumento internacional, pelo que está a trabalhar, nomeadamente através do Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, para que consiga reunir todas as condições necessárias ao cumprimento dos imperativos decorrentes do Protocolo, com vista à prevenção e à repressão do trabalho forçado.

“Este estudo permitirá que o Governo de Cabo Verde possa definir a sua estratégia para contornar os eventuais constrangimentos e condicionalismos e trabalhar para colocar o país em condições de ratificar o Protocolo e assumir os compromissos internacionais plasmados neste instrumento, pois estamos altamente comprometidos e engajados com a eliminação do trabalho forçado”, assegura Fernando Elísio Freire.

Cabo Verde é membro da OIT, desde 1979, e tem ratificado 16 convenções, dentre as quais as oito (fundamentais) abrangidas pelo SPG+, com exceção do Protocolo de 2014 à Convenção do Trabalho Forçado.

Neste sentido, através do projeto “Trade for Decent Work”, Cabo Verde está a formular uma estratégia de ratificação do Protocolo sobre o Trabalho Forçado. O novo Protocolo estabelece como obrigações prevenir o trabalho forçado, proteger as vítimas e dar-lhes acesso a mecanismos de recurso, destacando a ligação entre trabalho forçado e tráfico de seres humanos. Em conformidade com a Convenção n.º 29, o Protocolo também reafirma a importância de sancionar os infratores e pôr fim à sua impunidade.