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Comunicado – Contrato de Compra e Venda do Terreno “Liceu da Várzea”

Visando a reposição da verdade dos factos relativamente ao contrato de compra e venda do terreno onde está a ser construída a nova Escola Secundária Cónego Jacinto Peregrino Da Costa, mcp “Liceu da Várzea”, cumpre a Direção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP) informar e esclarecer o seguinte:

  1. Relativamente a esta operação de compra e venda, no montante de 69.104.739$00 (sessenta e nove milhões, cento e quatro mil, setecentos e trinta e nove escudos), a Direção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP) esclarece, conforme o teor do referido contrato celebrado, que a modalidade acertada entre as partes determina, que a forma de pagamento é por encontro de contas – uma prática entre o Estado e as Câmaras Municipais, sem exceção, com o único propósito de agilizar a regularização das dívidas cruzadas.
  2. Existem dívidas cruzadas entre as partes, ou seja, tanto a Câmara Municipal da Praia e o Estado são devedor e credor, entre si. A título de exemplo:
    • Dívidas resultantes do Memorando de Entendimento celebrado entre a Câmara Municipal da Praia e o Estado sobre os terrenos ao norte do Parque Tecnológico, sito em Achada Grande Frente;
    • Dívidas das rendas não transferidas para o Tesouro no âmbito do Auto de Afetação das Habitações denominadas Classe A, construídas no quadro do programa “Casa para Todos”.
  3. As dívidas do Município da Praia para com o Estado de Cabo Verde situam-se em torno de 500.000.000 (quinhentos milhões de escudos), valor substancialmente superior ao montante do contrato em causa.
  4. Relativamente à alegação de que existem dois contratos de compra e venda do terreno onde está a ser construída a nova escola “Liceu da Várzea”, celebrados entre a Câmara Municipal da Praia e o Estado de Cabo Verde, a 27 de novembro de 2019, a Direção Geral do Património e de Contratação Pública garante que isto não corresponde à verdade. Reafirmamos que existe apenas um único contrato de compra e venda que, por força do princípio de liberdade contratual, foi objeto de alteração, tendo sido introduzido um ponto na cláusula 5.ª do mesmo – “Os referidos tratos de terreno são vendidos ao segundo outorgante pelo preço de 69.104.739$00 (sessenta e nove milhões, cento e quatro mil, setecentos e trinta e nove escudos. O referido pagamento fica nos eventuais encontros de contas a celebrar com o Estado de Cabo Verde” -, garantindo assim a forma de pagamento, que se encontrava omissa na redação da referida cláusula, pelo que em nada belisca a validade do conteúdo do mesmo.
  5. Sem prescindir, o negócio jurídico foi celebrado com total transparência, imparcialidade, com envolvência do serviço do Notariado da Câmara Municipal da Praia, em que as partes envolvidas têm legitimidade no âmbito das suas atribuições e competências legais e, mais uma vez, reiterámos que o contrato é válido, permanece válido, nos seus devidos termos.
  6. A construção do Liceu e da nova Embaixada dos EUA, na Várzea, são realidade, que marcam a história da construção civil na cidade da Praia, não só pelo volume do investimento, de mais de USD 400.000.000 (quatrocentos milhões de dólares americanos), como também pela transferência de tecnologias e Know-How.
  7. A Direção Geral do Património e de Contratação Pública informa também que busca manter com a Câmara Municipal da Praia as melhores relações institucionais, pelo que aproveita a oportunidade para manifestar a sua total disponibilidade para tudo quanto a Edilidade pretender clarificar, discutir, resolver/solucionar, e que sejam no âmbito das atribuições e competências da Direção Geral do Património e de Contratação Pública.

A Direção Geral do Património de Contratação Pública