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Conselho de Ministros aprova proposta de lei que estabelece Regime Jurídico de Comercialização, Importação, Distribuição e Produção de Sacos de Plástico

“Essa proposta de legislação tem como principais medidas proibir a introdução no mercado do consumo, da venda e da distribuição de qualquer saco, embalagem ou objecto de plástico de utilização única na reciclável, ou não biodegradável, incluindo os sacos de plástico.

O Conselho de Ministros (CM) aprovou ontem, quinta-feira, 12, a proposta de lei que estabelece o Regime Jurídico de Comercialização, Importação, Distribuição e Produção de Sacos, Embalagens e outros objectos de plásticos de utilização única. Esta decisão do Governo foi anunciada á imprensa esta manhã pela porta-voz do CM, a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Filomena Gonçalves.

De acordo com a Ministra, esta proposta de lei visa fortalecer a Lei n.º 99/VIII/2015, que entrou em vigor em 2017, que interdita a produção, importação, comercialização e utilização de sacos de plásticos convencionais para a embalagem, face a proliferação de outros materiais e objectos de plásticos de utilização única, para além dos plásticos, que têm causado danos ao meio ambiente e à saúde humana.

“Essa proposta de legislação tem como principais medidas proibir a introdução no mercado do consumo, da venda e da distribuição de qualquer saco, embalagem ou objecto de plástico de utilização única na reciclável, ou não biodegradável, incluindo os sacos de plástico, não incorpore uma percentagem a definir pelo Governo de plásticos reciclados”, disse Filomena Gonçalves.

A proposta visa ainda criar o quadro legal de incentivos económicos, financeiros administrativos aos privados destinados à produção de comercialização dos produtos alternativos dos sacos de plásticos, e promover a realização de investigação junto á academia, a produção alternativa e implementar a recolha selectiva junto com as autarquias locais.

Essas medidas assentam em alguns princípios estratégicos, como a economia circular, com a hierarquia de gestão de resíduos, que consiste na prevenção, redução e reciclagem; protecção da saúde humana e ambiental contra os efeitos da poluição por plásticos e micro plásticos. E faz referência a um conjunto de instrumentos de política para limitar o uso de sacos de plástico: de âmbito regulatório, económico e a combinação de ambos.

E porquê de uma lei nova e não uma revisão? A Ministra Filomena Gonçalves explica: “esta nova lei permite ampliação do âmbito da legislação vigente (que incide principalmente sobre a problemática dos sacos convencionais) e regulamenta de forma abrangente os vários outros produtos de plásticos e utilizados existentes no mercado.

Esta nova lei vai também “permitir a criação de incentivos para a entrada de capital privado em Cabo Verde para a instalação de fábricas e diversos produtos feitos a base de materiais reciclados e ou biodegradáveis”, adiantou ainda a governante, acrescentando que o diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação, mas a eliminação das embalagens e outros objectos de plástico de utilização única entra em vigor a 01 de maio de 2023.

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, a proposta de decreto lei que regula a composição ou organização e o funcionamento do Conselho de Concertação Territorial e estabelece o Conselho de Coordenação Regional e o Conselho de Coordenação Municipal que constituem o Sistema de Coordenação da Política Nacional de Coesão Territorial.

“Pretende-se através da coordenação e da operacionalização de políticas transversais, a redução das assimetrias regionais em termos de oferta de serviços públicos, a diminuição dos índices de pobreza e a criação de oportunidades económicas e sociais que promovem a convergência de todos os municípios e de todas as ilhas com os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável”, explica a porta-voz do CM.

Ainda de acordo com Filomena Gonçalves, “o Conselho comporta um conjunto de actividades de coordenação, operacionalização, monitorização e avaliação de resultados e impacte”. O seu marcado carácter interministerial implica, necessariamente, uma grande concentração e articulação entre o Governo, as Autarquias Locais e as Organizações da Sociedade Civil, “pelo que aprova as acções dos vários ministérios, tendo em vista a realização da coesão territorial isto tendo presente, que se conseguirá alcançar a coesão territorial mediante a realização da coesão social e económica”.