“Nós estudamos modelos de vários mercados similares, sobretudo, os mercados arquipelágicos e, com base em estudos bem assentes é que adotamos esse sistema tarifário”, sustentou o Ministro, assegurando que esta nova medida abrange quatro tarifas:Uma tarifa base de referência, uma promocional, uma social e uma tarifa flexível.
O novo regime jurídico de fixação e atualização das tarifas aéreas aplicáveis aos transportes aéreos regulares domésticos de passageiros, pelo Decreto-Lei nº 54/2019 de 10 de dezembro, que entrou ontem (11) em vigor,” é um grande passo na profunda reforma do nosso sistema de transportes aéreos no País”, considerou nesta quarta-feira, o Ministro do Turismo e Transportes e Ministro da Economia Marítima.
José da Silva Gonçalves convocou os órgãos de comunicação social para abordar a entrada em vigor desta nova tabela tarifaria e explicou que, neste quadro concretamente, nos transportes domésticos tem a ver precisamente com a separação daquilo que é política do Governo em estabelecer o regime da fixação dos preços e separando daquilo que é aplicação da regulação económica na sua aplicação.
“Nós estudamos modelos de vários mercados similares, sobretudo, os mercados arquipelágicos e, com base em estudos bem assentes é que adotamos esse sistema tarifário”, sustentou o Ministro, assegurando que esta nova medida abrange quatro tarifas:Uma tarifa base de referência, uma promocional, uma social e uma tarifa flexível.
De acordo com José da Silva Gonçalves, com a entrada em vigor desta nova medida, o País passa a dispor de um quadro onde se pode praticar tarifas variadas que, como disse, “em mercados bastante mais dinâmicos e evoluídos que o nosso, permitindo, assim um quadro de melhores práticas neste setor”.
Uma medida importante, considera ainda, na medida em que introduz maior transparência, maior previsibilidade, tanto para os passageiros assim como também para as entidades reguladas e operadores reguladas.
Segundo o Ministro, este novo modelo tarifário, introduz também de forma importante a oportunidade de tarifas sociais com desconto de 40% sobre a tarifa básica de referência o que dantes não havia, um modelo de tarifa social com essa envergadura e que beneficia os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, equipas desportivas inscritas nas federações nacionais, membros de famílias numerosas, cidadãos com idade igual ou superior a 12 anos e, ainda, estudantes com idades compreendidas entre os 12 e 25 anos.
Com a tarifa promocional, que é uma medida comercial, a nova tabela prevê também 20% de desconto sobre a tarifa base, enquanto que a tarifa flexível é aquela que tem muito mais amenidades. Ou seja, explica o Ministro, “podem ter maior numero de volumes, maior pesagem, podendo ser flexíveis, no sentido de mudanças sem penalidades, caso houver mudança de itinerário, um modelo internacional aplicado em outras latitudes.