O Governo, reunido em Conselho de Ministros nesta quinta-feira, 21 de fevereiro, aprovou, de entre outros diplomas, os decretos regulamentares que aprovam os regimes jurídicos das escolas de iniciação desportiva e das seleções nacionais e de outras representações desportivas nacionais, visando a reestruturação do setor do desporto mais competitivo e da afirmação de Cabo Verde na arena internacional.
O Ministro do Desporto, Fernando Elísio Freire, avançou que relativamente ao primeiro diploma, o Governo pretende criar um quadro legal de atuação das escolas de iniciação desportiva com critérios e requisitos claros, uma vez que são instituições de ensino que lidam com o público-alvo muito especial que são as crianças e os adolescentes entre os cinco e os 18 anos de idade.
A grande novidade com a aprovação do Decreto-Regulamentar que aprova o regime jurídico das escolas de iniciação desportiva tem a ver com a salvaguarda dos direitos de formação, ou seja, as escolas de formação cumprindo a legislação ora aprovada passarão a usufruir de direitos a subsídios e recompensa pela formação de atletas, explicou Fernando Elísio Freire.
Estas escolas têm que ser oficiais e inscritas nas respetivas associações, que por sua vez deverão estar inscritas nas federações desportivas nacionais e estas inscritas nas federações internacionais.
“As escolas de iniciação desportiva terão autonomia própria e serão uma entidade jurídica”, adiantou o Ministro, acrescentando que a legislação vem também definir o quadro do pessoal técnico que deve trabalhar nestas escolas e a obrigatoriedade de cada federação, em articulação com as respetivas associações, de fazer o registo atualizado das escolas de formação em cada modalidade, tendo as associações o prazo até 31 de outubro de cada ano para enviar à respetiva federação a lista atualizada das escolas em qualquer modalidade.
Lembrando que o público-alvo destas escolas de iniciação desportiva são crianças e adolescentes entre cinco a 18 anos, o Ministro avançou que os escalões de formação devem variar de modalidade para modalidade, de acordo com as regras das federações internacionais.
“Cada escola que deverá ter o seu Estatuto e Órgãos próprios, deve ter um professor/monitor por cada 15 praticantes e dois treinadores/monitores por cada 30 praticantes”, prosseguiu Elísio Freire, para quem isso irá permitir às escolas ter uma ação muito mais pedagógica, melhor capacidade de formação, bem como o acesso a fundos públicos.
Sobre o Decreto-regulamentar relativo às seleções nacionais e de outras representações desportivas nacionais, o porta-voz do Conselho de Ministros explicou que se refere a uma atualização do seu quadro jurídico que remonta a 1997 e que está completamente desfasada da nossa realidade atual.
Com a aprovação deste diploma, a participação de agentes desportivas nas seleções nacionais ou representações nacionais é classificada como missão de interesse público com todas as consequências que a lei permite.
Esta legislação permite, assim, a introdução do conceito Utilidade Pública desportiva para as seleções nacionais e as representações nacionais e a consagração do regime laboral e académica consequente, ou seja, a partir de agora o Estado tem a possibilidade de requisitar os atletas e os agentes desportivos que trabalham nos setores público ou privado.
O Titular da pasta do Desporto esclareceu ainda que caso as empresas mostrem-se reticentes, o Estado, através de Portaria, terá a possibilidade de fazer a requisição dos atletas naturalmente compensando a entidade privada que fique “privado” do seu colaborador.