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Governo aprova Decreto-lei que estabelece o regime jurídico da privatização do capital social da TACV

O Governo de Cabo Verde aprovou o Decreto-lei nº 45/2017 de 21 de setembro, que estabelece o regime jurídico da privatização do capital social dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, TACV, S.A., e o caderno de encargos que regula os termos e as condições da venda direta.

O processo de privatização destina-se à alienação do capital social dos TACV, até 39% das ações destinadas aos investidores institucionais e, até 51%, a um parceiro estratégico, que será escolhido mediante critérios e objetivos estratégicos fixados no próprio Decreto-lei de Privatizações.

Ainda, dando cumprimento à previsão da Lei Quadro das Privatizações, neste processo é reservada uma fatia importante do capital social a privatizar para aquisição de até 10% das ações, em partes iguais, aos trabalhadores dos TACV e emigrantes.

Essa medida do Governo advém da necessidade de renovar o modelo económico dos Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV), para responder às solicitações dos cidadãos residentes, dos emigrantes e dos turistas.

Confira o diploma no seguinte link:

http://www.mf.gov.cv/index.php/legislacao-new/cat_view/55-documentos/164-documentos-ministerio-das-financas/171-uase