Notícias

Comunicado: Governo aprova decreto-legislativo conhecido como “Lei dos direitos de autor

O Governo acaba de aprovar, em Conselho de Ministros, o decreto-legislativo que procede à primeira alteração ao decreto-legislativo nº 1/2009, de 27 de Abril, conhecido como “Lei dos direitos de autor”.

O diploma foi aprovado na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro, concedida pela Assembleia Nacional ao Governo para, entre outros objetivos, atualizar o regime legal às novas realidades tecnológicas e novas formas de utilização das obras de propriedade intelectual, adaptá-lo aos Tratados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que Cabo Verde pretende aprovar e ratificar, nomeadamente os Tratados “Internet”, que visam a proteção dos autores, artistas e suas obras no ambiente digital, o Tratado de Beijing e o Tratado de Marraquexe, este último já assinado pelo nosso país, e cujo propósito é facilitar o acesso do texto impresso às pessoas com deficiência visual.

Na alteração ora feita, é igualmente reforçado o regime das providências cautelares, conferindo-lhe assim maior efetividade no momento da proteção aos autores, são clarificados e uniformizados conceitos, e prepara-se o caminho para a futura regulação das entidades de gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos, um diploma que virá preencher uma grande lacuna no quadro jurídico nacional relativo à matéria autoral.

Refira-se igualmente que todo o processo contou com o apoio e parecer de diversos organismos nacionais e internacionais, desde logo a própria OMPI, Organização Mundial de Propriedade Intelectual, o IGQPI, a SOCA e a SCM, e a assessoria da Audiogest.

O Governo acaba de aprovar, em Conselho de Ministros, o decreto-legislativo que procede à primeira alteração ao decreto-legislativo nº 1/2009, de 27 de Abril, conhecido como “Lei dos direitos de autor”.

O diploma foi aprovado na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro, concedida pela Assembleia Nacional ao Governo para, entre outros objetivos, atualizar o regime legal às novas realidades tecnológicas e novas formas de utilização das obras de propriedade intelectual, adaptá-lo aos Tratados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que Cabo Verde pretende aprovar e ratificar, nomeadamente os Tratados “Internet”, que visam a proteção dos autores, artistas e suas obras no ambiente digital, o Tratado de Beijing e o Tratado de Marraquexe, este último já assinado pelo nosso país, e cujo propósito é facilitar o acesso do texto impresso às pessoas com deficiência visual.

Na alteração ora feita, é igualmente reforçado o regime das providências cautelares, conferindo-lhe assim maior efetividade no momento da proteção aos autores, são clarificados e uniformizados conceitos, e prepara-se o caminho para a futura regulação das entidades de gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos, um diploma que virá preencher uma grande lacuna no quadro jurídico nacional relativo à matéria autoral.

Refira-se igualmente que todo o processo contou com o apoio e parecer de diversos organismos nacionais e internacionais, desde logo a própria OMPI, o IGQPI, a SOCA e a SCM, e a assessoria da Audiogest e GDA, duas entidades gestoras portuguesas que têm vindo a trabalhar em estreita colaboração com o MCIC na alteração e reforço do quadro legal de direitos de autorest e GDA, duas entidades gestoras portuguesas que têm vindo a trabalhar em estreita colaboração com o MCIC na alteração e reforço do quadro legal de direitos de autor.