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Cabo Verde ganha um novo regime de incentivo à imprensa

Cabo Verde já tem um novo regime de incentivo à comunicação social. O Governo aprovou quinta-feira, 14 de setembro, em Sede do Conselho de Ministros, o Decreto-lei que estabelece o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.

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Esta é uma excelente notícia para a imprensa cabo-verdiana que se tem deparado com diversos constrangimentos para a sua consolidação e sustentabilidade, em paralelo com a procura do desenvolvimento de um trabalho livre e transparente, de modo a salvaguardar a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação.

A grande novidade introduzida, com a aprovação deste novo Decreto-lei, prende-se com o incentivo aos órgãos de comunicação social on-line e o meio digital. Apesar dos avanços tecnológicos, o mercado não tem sabido tirar proveito deste último item, que requer, para além de uma maior e melhor regulação, também de incentivos para o seu pleno desenvolvimento.

Com este diploma, o Governo estabelece de forma clara um novo paradigma e uma nova visão com vista a desenvolver a comunicação social do presente e do futuro com uma forte aposta nos conteúdos e do meio digital. No diploma aprovado em Conselho de Ministro, o Governo estabelece incentivos claros no sentido de haver uma aposta e um tratamento adequado em relação ao on-line e ao digital como catalisadores de modernização e sustentabilidade dos meios de comunicação social, incentivando assim o desenvolvimento digital.

O novo regime define uma visão sistémica e integrada de apoio à comunicação social tendo em conta as outras políticas públicas do Estado, alarga as tipologias de incentivos existentes, adota incentivos à literacia e educação para a comunicação social, clarifica as condições de elegibilidade e adota todo o processo de instrução, apreciação e decisão de atribuição de incentivos de um procedimento claro e objetivo.

O diploma espelha a visão e a nova postura de incentivo do Governo para com a comunicação social. Com este diploma o Governo fortalece o exercício plural e robusto das liberdades e direitos de informar e ser informado, incentiva a criação, a sustentabilidade, a competitividade e inovação dos órgãos da comunicação social, potencia o desenvolvimento de parcerias, promove a melhoria das condições de acesso e exercício do jornalismo, promove a qualificação e a empregabilidade e promove a leitura e a literacia.

São elegíveis aos incentivos as entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas classificadas como cabo-verdianas nos termos da Lei da Imprensa, desde que redigidas em língua portuguesa ou cabo-verdiana; os operadores de radiodifusão; as entidades que editem publicações periódicas em língua portuguesa ou cabo-verdianas com distribuição eletrónica.

Os incentivos abrangem a comparticipação na aquisição de equipamentos de modernização tecnológica, comparticipação nas despesas com estagiários, comparticipação nos custos da telecomunicação, concessão do subsídio de papel, entre outros.