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Comunicado

A Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), Ministério das Finanças, tem vindo a verificar, com preocupação, que alguns contribuintes enquadrados no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas – REMPE não vêm declarando o real volume de negócios e nem cumprindo com as demais obrigações fiscais que a lei determina.

 

Face a esta esta situação, a DNRE tem em curso um processo de apuramento da real situação tributária dos contribuintes enquadrados neste regime, e está a proceder à liquidação adicional e oficiosa, nos termos dos artigos 85º e 87º do Código Geral Tributário (Lei n. 47/VIII/2013, de 20 de dezembro).

A DNRE informa que, caso o apuramento do valor do volume de negócio, efetuado pelas Repartições de Finanças for superior ao valor declarado, serão puníveis, com coimas, pena de multa ou pena de prisão, consoante a conduta seja qualificada como contraordenação ou crime fiscal, nos termos do Regime Jurídico das Infrações Tributárias Não Aduaneiras (Decreto-Legislativo n.º 3/2014, de 29 de outubro).

Ainda, o não cumprimento das demais obrigações fiscais, designadamente, entrega do Modelo 107, pagamento do Tributo Especial Unificado (TEU), emissão de talões de venda através de máquina registadora ou impressos numerados em tipografias autorizadas, existência de livros de registo de compras e vendas, configuram infrações tributárias devidamente puníveis nos termos do Regime Jurídico das Infrações Tributárias Não Aduaneiras.

Face ao exposto, solicita-se aos contribuintes que se encontrem em situação irregular para se dirigirem à sua Repartição de Finanças a fim de corrigirem a sua situação fiscal.