Notícias

Nota de Esclarecimento sobre o concurso de recrutamento de professores

O Ministério da Educação informa a todos os potencias candidatos ao concurso de recrutamento de docentes, nº 33/2017, publicado no BO nº 30 de 20 de junho de 2017 e publicado no site da DNAP, que o mesmo é legal, tendo cumprido todos os requisitos exigidos na lei.

 

Nos termos da Lei nº 42/VII/2009 de 27 de julho, que define as bases em que assenta o regime da Função Pública, é obrigatório o concurso para ingresso e acesso na função pública (nº 1 do Artigo 49º).

Por sua vez, o Decreto-Lei nº 9/2013 de 26 de fevereiro– Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), estabelece que o ingresso na função pública deve ser precedido de concurso externo (nº 1 do artigo 20º).

Com efeito, o Decreto-Lei nº 38/2015 de 29 de julho que define os princípios e procedimentos aplicáveis ao recrutamento e seleção na APUB, prevê duas modalidades do concurso: o interno e o externo (artigo 8º).

No mesmo sentido, o Decreto-Lei nº 69/20015 de 12 de dezembro- Estatuto da Carreira do Pessoal Docente -(ECPD), determina que o recrutamento e seleção do pessoal docente faz-se por concurso (nº 1 art.º 10º).

O recrutamento e a seleção do pessoal docente estão sujeitos aos princípios, regras e procedimentos que regulam os concursos de ingresso na Administração Pública, (nº 2 art.º 10º do ECPD).

Ainda, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente, determina que o concurso do pessoal docente pode revestir a natureza de concurso interno ou externo (nº 1 do art.º 11º).

Todavia, o concurso interno (nº 3 do art.º 11º), só seria possível para efeitos de desenvolvimento profissional, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 8º do regime de recrutamento e seleção na APUB.

Vale frisar que no quadro da resolução das pendências, o objeto do concurso interno vem sendo progressivamente operacionalizado, de acordo com o cronograma aceite e de conhecimento das representações sindicais.

Contrariamente aquilo que se confunde, o concurso interno é apenas e tão só para efeitos de acesso na carreira. Sendo que o ingresso na Função Pública deve ser sempre e exclusivamente por concurso externo.

Inspirados       nesses pressupostos, o Ministério da Educação, em coordenação com a Direção Nacional da Administração Pública, lançou, nos termos da lei, o concurso externo para recrutamento dos docentes, conforme publicado no BO e no Site da DNAP.

Acontece que existe atualmente um grupo de docentes, que foram, pontualmente, recrutados, mediante contrato a termo certo, no ano letivo 2016/2017 para preenchimento de vagas que surgiram por motivos vários, dado que não foi possível a abertura do concurso.

Esses docentes foram contratados mediante contrato a termo certo, por conveniência de serviço e a titulo excecional por forma a evitar que os alunos ficassem sem os respetivos professores durante este ano letivo, pelo que não se pode abrir um concurso interno de recrutamento, exclusivamente destinado a estes professores.

Convém esclarecer que esses professores foram contratados mediante prévio acordo com a DNAP, recorrendo a bolsas de competências expirados, a lista dos candidatos que não foram aprovados no concurso, bem como as candidaturas espontâneas para o provimento das vagas, por meio de contrato com vigência até 31 de julho de 2017.

Não menos importante, os docentes em referencia aceitaram as condições previamente estabelecidos.

Por fim, é de salientar ainda que o regulamento do concurso em questão, cumpre todos os requisitos legais e que os respetivos sindicatos foram ouvidos, tendo inclusivamente apresentados contribuições para o concurso de recrutamento.

Para garantir o inicio do ano letivo 2017/18 sem constrangimento, tendo como foco, o aluno, com professores em todas as escolas do país, procedemos a abertura do concurso para recrutamento de professores para o ano letivo 2017/18.