O Parlamento cabo-verdiano, aprovou, nesta terça-feira, 27 de junho, com 40 votos a favor do MPD e 03 da UCID, a Proposta de Lei que introduz alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e a expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano que reflete, prioritariamente, a preocupação com a integridade das fronteiras, cujo diploma foi apresentado pelo Ministro da administração Interna, Paulo Rocha.
Segundo Paulo Rocha, tratando-se de uma proposta inovadora, moderna e adaptada aos desafios da segurança global, o Governo acredita que a mesma incrementará a segurança aeroportuária e fronteiriça e introduzirá mecanismos modernos e atuais de controlo de passageiros, condições que conferirá celeridade no processo de entrada de passageiros no território nacional e de atração e facilitação da entrada de turistas em Cabo Verde.
Na sua apresentação, o governante afirmou que tais condições que a proposta de lei traz “constituem fator de promoção do turismo e de aumento da competitividade deste sector do nosso mercado face a concorrência de destinos idênticos, um interesse estratégico nacional, o qual temos o dever e a obrigação de salvaguardar”.
Ainda sobre a proposta, Paulo Rocha explicou que as alterações propostas visam salvaguardar o incremento da segurança fronteiriça, através de um controlo prévio (pré-registo) de todos os cidadãos estrangeiros, isentos, ou não de vistos que pretendem entrar no país com recurso a uma plataforma disponibilizada na rede Internet.
Outro aspeto, igualmente importante que a proposta de lei traz, é a revisão da taxa de segurança aeroportuária que, conforme explicou o MAI “será calculada para absorver os custos decorrentes dos serviços que passarão a ser prestados nos postos de fronteiras aéreas nacionais, para o controlo de pessoas e documentos de viagem, seja através de equipamentos de controlo fronteiriço automático e de verificação biométrica seja através de sistemas de informação , colmatando assim a fragilidade existente “.
De realçar ainda que o Governo acautelou que parte dos custos serão suportados pelos cidadãos estrangeiros utilizadores dos referidos mecanismos, e que estes (mecanismos de segurança), serão igualmente adotados nos postos de fronteira marítima.