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Comunicado do Governo sobre dívida herdada com empresa norte-americana – Sterling Merchant Finance

O atual Executivo já tem acordo alcançado para o pagamento da dívida de 410 mil dólares, contraída pelo anterior Governo à Sterling Merchant Finance, . De realçar que se trata de um encargo que passou dos 190 mil dólares (18 mil contos) para os 410 mil dólares (40 mil contos).

Face à gravidade deste caso e com o objetivo de esclarecer aos cabo-verdianos, comunicamos o seguinte:

  1. O Governo de Cabo Verde recebeu uma citação do Tribunal Distrital da Columbia (Washington, EUA), a 16 de janeiro do corrente ano, para, num prazo de 60 dias, pronunciar-se sobre o processo judicial com a Sterling. Desde então, o Governo tem-se inteirado do processo e, já em fevereiro deste mesmo ano, começou a tratar do dossier. Conseguiu-se, de pronto, um acordo amigável com a referida empresa sobre o pagamento da dívida. Isto, graças à intervenção do Embaixador de Cabo Verde nos Estados Unidos, Dr. Carlos Veiga, que vem, direta e intensamente negociando com a empresa em causa, munido de um “Full Power” concedido pelo Ministro das Finanças, Dr. Olavo Correia.
  1. De realçar que o contrato de gestão assinado entre o Governo de Cabo Verde e a Companhia Sterling Merchant Finance Lda. com a finalidade de reestruturar e privatizar os TACV, foi firmado a 30 de outubro de 2006.
  1. O anterior Governo recusou saldar a dívida em causa, com o fundamento de que o mandato com a Sterling não foi positivamente avaliado. Por seu turno, a Sterling, discordando, interpelou o Executivo cessante para o cumprimento do que estava acordado.
  1. Como se não bastasse o descaso, o anterior Governo foi notificado para indicar o arbitro que lhe cabia. Porém, resolveu, mais uma vez, ignorar todo o processo, pelo que a demandante da arbitragem (Sterling) requereu ao International Centre for Dispute Resolution (ICDR) que o conflito fosse submetido a uma decisão arbitral, de acordo com as regras da UNCITRAL.
  1. Como consequência disso, foi designado o arbitro único, que apreciou o mérito da causa e condenou, a 27 de novembro de 2015, o Estado de Cabo Verde a pagar à Sterling Merchant Finance: cento e noventa mil dólares (UU$ 190 mil).
  1. A este montante foram acrescidos:
  1. Juros de oito (8%) ao ano sobre o valor da al. a), desde 9 de janeiro de 2009 até o integral pagamento;
  2. Sete mil seiscentos e dezasseis dólares (7.616.00) mais trezentos e setenta e cinco euros (375), como custos de arbitragem e, ainda, juros de 8% ao ano sob estes dois valores;
  3. E, por fim, custas e honorários dos advogados da demandante.
  1. A dívida, portanto, passou dos 190 mil dólares (18 mil contos) para os 410 mil dólares (40 mil contos).
  1. Torna-se igualmente preciso clarificar que, contrariamente ao noticiado, a dívida de Cabo Verde para com a empresa norte-americana Sterling Merchant Finance Lda. não é um encargo da TACV. Trata-se, sim, de uma dívida que o anterior Governo deixou por pagar.
  1. De salientar, mais uma vez, que o atual Executivo vai cumprir com este e com todos os seus compromissos, como manda a prática de uma governação responsável.

Comunicado- Dívida herdada com empresa norte-americana – Sterling Merchant Finance