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Nota de esclarecimento – artigo de opinião do ex-Ministro da Cultura

Na sequência do artigo de opinião do ex-ministro da Cultura, Dr. Mário Lúcio, intitulado “A história de um relatório – a versão do leão”, referindo-se ao Relatório da Auditoria que o atual Ministro das Finanças mandou instaurar ao Banco da Cultura, publicado no jornal Expresso das ilhas, edição nº 806, onde acusa que a sua versão dos factos não consta do relatório, o Ministério das Finanças vem a público esclarecer o seguinte:

 

A pedido do Sr. Ministro das Finanças, Dr. Olavo Correia, o Inspetor Geral de Finanças, por despacho e em conformidade com as atribuições da IGF previstas no seu diploma Orgânico, aprovado por lei,determinou uma Auditoria Administrativa e Financeira ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura, abreviadamente designado de Banco da Cultura;

 

Considerando o objetivo estabelecido para essa auditoria, que era a verificação da regularidade e da boa gestão dos recursos públicos afetos ao Banco da Cultura, constituiu-se uma equipa que fez o trabalho de campo, recolhendo os dados junto do Ministério da Cultura e do Banco da Cultura;

 

Na sequência, e após a análise e tratamento dos dados recolhido, foi produzido um projeto de relatório;

 

O Projeto de Relatório foi submetido aos Administradores do Banco da Cultura, para que pudessem exercer o contraditório, dentro de um prazo que, nos termos da lei, lhes foi sinalizado;

 

O contraditório ao Projeto de Relatório foi efetivamente exercido conjuntamente pelos Administradores do Banco da cultura, por documento enviado à IGF no dia 29 de setembro de 2016;

 

O documento do contraditório recebido foi devidamente tratado pela equipa da IGF, conforme se pode alcançar do ponto 5 do relatório final, sob o título “Análise do contraditório”;

 

Tendo sido considerados possíveis atos que podem configurar ilícitos, o relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral da República para os devidos efeitos;

 

Tomando conhecimento do Projeto de Relatório, o anterior ministro da Cultura, Dr. Mário Lúcio, dirigiu à IGF um documento que o mesmo denominou de “atestação abonatória”, onde, no essencial, “tece considerações sobre as conclusões e recomendações do projeto de relatório” e “atesta que todas as constatações foram atos do seu conhecimento prévio, sem exceção, praticados pelos membros do Conselho de Administração do Banco devidamente autorizados por ele, no âmbito das suas atribuições, sempre em defesa dos interesses, da imagem e do bom nome do Estado”;

 

Importa realçar que esse tipo de documento não se enquadra, nem pode ter qualquer tipo de tratamento no âmbito de uma auditoria;

 

Exatamente por isso, a equipa não considerou essa atestação, porque o Relatório de Auditoria cinge-se aos dados recolhidos, analisados e tratados pela IGF, refletindo também o pronunciamento, no âmbito do procedimento do contraditório, dos responsáveis das instituições visadas pela atuação da IGF.