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Cartão do Cidadão e Passaporte Biométrico vão ser emitidos com mais celeridade

O Governo decidiu intensificar o processo no sentido de rapidamente emitir o Cartão do Cidadão e, sobretudo, dar mais celeridade à emissão de Passaportes Biométricos, no âmbito do reforço do Sistema de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC), já a partir de 2017. A decisão saiu do Conselho de Ministros reunido nesta quinta-feira, 10 de novembro, conforme avançou o porta-voz desta sessão, Luís Filipe Tavares.

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“Um processo que tem sido executado pelo NOSI e de extrema importância para Cabo Verde e para a sua população” disse o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Tavares, acrescentando que a decisão foi tomada na sequencia de uma exposição feita por um dos Administradores do NOSI.

Segundo o governante, o Governo decidiu “intensificar o processo para que o passaporte seja feito em tempo útil, no máximo trinta dias e que se preste um serviço de qualidade aos cidadãos”, pois este tem sido uma grande batalha da diáspora cabo-verdiana.

O Decreto-lei que regula o acesso e exercício da atividade de prestação de serviços comércio e indústria dos operadores económicos certificados no âmbito do regime especial das micro e pequenas empresas, aprovado pela lei número 70/8/2014 de 26 de agosto, designado REMPE foi, também, apreciado e aprovado na reunião do Conselho de Ministros.

De acordo com Luís Filipe Tavares, com a aprovação deste decreto-lei, as competências são transferidas para as câmaras municipais, ou seja, doravante serão as câmaras municipais a fazerem todo o processo de licenciamento das micro e pequenas empresas.

“Esta transferência significa não só responsabilidades, mas também recursos substanciais para fazer face a esta nova competência – toda a gestão de micro e pequenas empresas em termos de certificação”, explicou o Ministro, para quem esta decisão terá impacto no desenvolvimento local e vai de encontro com o que o Governo defende em matéria de descentralização administrativa.

Outro diploma aprovado neste Conselho de Ministros foi o Projeto de Decreto-lei que regula a alocação da receita anual proveniente da taxa de serviço de manutenção rodoviária, permitindo que as verbas do fundo autónomo da manutenção rodoviária provenientes da cobrança das taxas sejam repartidas de outra forma.

“82 por cento vai ser destinado às despesas para intervenção na rede rodoviária e 18% para a restituição da taxa aos que provarem ter adquirido combustível que não se destina a circulação rodoviária”, explicou Luís Filipe Tavares.

Dos 82% referidos acima, prosseguiu o porta-voz da reunião, “60% deste valor é destinado para o funcionamento das obras de serviço de manutenção corrente das estradas nacionais e 20% para financiamento das obras de urgência nas estradas municipais, parcela esta afeta diretamente aos municípios”.