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Governo regulamenta exercício de prestação de serviço do comércio e industria pelas micro e pequenas empresas

O Governo reunido, ontem, 03 de novembro, em Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Decreto regulamentar que regula o acesso e as atividades pelos operadores certificados no âmbito do regime especial de micro e pequenas empresas, que segundo o porta-voz da reunião, Fernando Elísio Freire, permite “transferir para os municípios a autorização do inicio das atividades no caso do comércio e da prestação de serviço com apenas uma comunicação prévia”.

“Está-se aqui a fazer um combate ao processo burocrático de autorização do inicio de atividades das micro e pequenas empresas e no caso das atividades industriais fica sujeito a um regime de exploração de estabelecimento e do exercício da atividade, sendo a câmara municipal obrigada, num prazo de sete dias, a fazer o deferimento”, explicou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.

Entretanto, o deferimento é considerado tácito em caso de não haver uma resposta, acrescentou o governante.

No que tange às industrias agro-alimentar e transformação alimentar, prossegue Fernando Elísio Freire, prevê-se igualmente vistorias prévias (no máximo de 10 dias), sendo que as vistorias pós a concessão de autorização não ficam sujeitas a avisos prévios.

O Projeto de Decreto-lei que regula o Fundo do Turismo foi, igualmente, apreciado nesta sessão de Conselho de Ministros, que segundo o porta-voz da reunião, conforme avançado anteriormente, dos 50% para o financiamento municipal, a distribuição será feita de forma proporcional à cobrança de cada município.

“Para o município cujo o valor da dotação anual fixada seja inferior a dois milhões de escudos, não são exigidos procedimentos para o acesso ao financiamento, sendo necessário apenas uma carta do Presidente da Câmara Municipal dirigida ao Conselho de Administração do Fundo de Turismo” explicou o Ministro.

De referir, ainda, que o Conselho de Ministros decidiu que a gestão do Fundo de Turismo deverá ser assegurada por um Conselho de Administração composto por um gestor executivo que preside e por mais dois membros, representantes dos Ministérios do Turismo e das Finanças.

O Conselho de Ministro aprovou, também, a resolução que nomeia os membros do Conselho Diretivo do INPS em que o Presidente é o Presidente da Comissão Executiva, cujos membros são representantes do Ministério da Saúde e Segurança Social, das Finanças, da Administração Pública e ainda representações das Camaras do Comércio e Industrias e dos trabalhadores.

O Fundo do Ambiente e Rodoviário estão a ser apreciados, neste momento, pelo Conselho de Ministros que ainda decorre e serão comunicados ao público oportunamente.