O Governo reunido, nesta quinta-feira, 27, em Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Decreto-lei que procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 6/2011, de 31 de janeiro, sobre a gratuitidade do BO, passando assim, a partir desta aprovação, o BO em versão eletrónica a ser gratuito.
Segundo o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, “com esta aprovação o Governo torna o Boletim Oficial gratuito através do acesso via internet”, lembrando, ainda, que até esta aprovação o BO que não era gratuito na versão eletrónica limitava bastante o acesso dos cidadãos à informação jurídica.
Para Fernando Elísio Freire é uma medida estruturante e de qualificação da democracia cabo-verdiana, pois promove a transparência na Administração Pública, uma vez que todos os atos normativos passam a ser publicitados e de forma gratuita.
Além disso, prosseguiu o Ministro, “aumenta a sindicância aos atos públicos e faz com que todos os cidadãos cabo-verdianos, independentemente de onde estejam, possam ter acesso gratuito a todos os atos normativos publicados no BO”.
Com esta alteração, os serviços de informação ou atendimento ao público devem passara a facilitar o acesso gratuito via internet aos seus utentes à consulta pública dos boletins oficiais.
Esta decisão do Governo vai permitir, também, que todos aqueles que publiquem no BO, ou seja, os emitentes passem a pagar para a sua publicação, salientou o porta-voz do Conselho de Ministros que deu o exemplo do Orçamento do Estado que deve ser publicado no BO, passará o Governo, através do Ministério das Finanças, a pagar pela sua publicação.
“O Governo está a assim a cumprir mais uma promessa que fez aos cabo-verdianos de garantir a gratuidade de acesso ao BO”, disse Fernando Elísio Freire.
Outro diploma alterado nesta sessão de Conselho de Ministros foi o Decreto-lei n.º 13/2013, de 1 de abril, que estabelece as taxas devidas pela inspeção e fixa o valor das taxas a pagar pela inspeção dos produtos da pesca.
O Projeto de Resolução que autoriza a antecipação de despesas inerentes a implementação do processo de Redefinição de Percurso Profissional (REDIPEPE) foi, igualmente, apreciado e aprovado neste Conselho de Ministros.