É inquestionável que a instalação dos órgãos municipais é uma das maiores conquistas para a afirmação do Poder Local e do reforço da democracia cabo-verdiana. De acordo com o Programa do Governo da IX Legislatura, o Executivo, liderado pelo Primeiro-Ministro, José Ulisses Correia e Silva, defende e promove a descentralização e concomitantemente um parceiro dos municípios.
O Programa do Governo defende, de igual forma, a descentralização de um conjunto de responsabilidades para os municípios/regiões nos domínios da atividade governativa, acompanhadas de uma nova estratégia de distribuição de recursos entre o poder central e o poder local e regional.
É desta perspetiva, saliente-se, que instalação dos órgãos municipais corresponde a um momento de transcendente importância para a afirmação do Poder Local e reforço da democracia do país.
O Governo, no quadro das suas competências que lhe são atribuídas, desempenha um papel importante na instalação dos órgãos municipais. Testemunha o ato de instalação dos Órgãos Municipais, tanto da Assembleia Municipal como da Câmara Municipal, através do representante do Ministro que tutela os municípios.
Neste papel intrínseco entre o Governo e o poder local, o Estado de Cabo Verde tem como um dos seus deveres promover a solidariedade entre os municípios, de acordo com as particularidades de cada um e tendo em vista a redução das assimetrias regionais e o desenvolvimento nacional.
Ademais, é intenção do Governo reforçar as capacidades das autarquias locais, garantindo também que os municípios passem a ter, cada vez mais intensamente, capacidade para assumir de forma eficaz outros poderes.
O Governo garante o apoio técnico, material e em recursos humanos, com respeito pela autonomia autárquica e promove a justa repartição de recursos públicos com as autarquias, em particular por meio de políticas fiscais afins e fiscaliza a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos municípios, com vista à verificação do cumprimento da lei.
A importância da criação da Unidade de Desenvolvimento Local
No exercício da tutela inspetiva cabe ao Governo ordenar inspeções, inquéritos, sindicâncias e averiguações aos órgãos e serviços municipais e, ainda, solicitar e obter dos Órgãos municipais informações e esclarecimentos que permitam o acompanhamento eficaz da gestão municipal.
Uma gestão participativa genuína requer uma cooperação eficiente entre o Governo e o poder local, mas também a partilha de informações e confiança entre os dois poderes, cuja autonomia é necessária, tendo em vista atingir metas e desafios propostos.
O Governo da IXª Legislatura criou a Unidade de Desenvolvimento Local (UDL) com a convicção da importância do desenvolvimento local na qualidade de vida dos cidadãos, tendo sido reforçadas as funções de inspeção autárquicas, em consonância com o objetivo de dar um novo fôlego à atividade inspetiva do Estado, uma vez que à maior autonomia dos municípios, implica uma atuação conforme com as normas constitucionais e legais, designadamente do ponto de vista administrativo, financeiros e urbanístico, constitui um grande suporte ao desenvolvimento local.
A UDL tem por atribuições a conceção, o estudo, coordenação, execução das medidas de politicas de desenvolvimento local e fiscalização do cumprimento da legalidade de atuação dos órgãos e serviços autárquicos.
Instalação dos órgãos municipais
Com base nos resultados divulgados pela CNE – Comissão Nacional de Eleições – a mesa da Assembleia Municipal cessante, convoca os novos eleitos para o ato de instalação, num prazo de 15 dias, depois de proclamadas os resultados eleitorais, entre o décimo quarto dia posteriores à realização das eleições.
Além de serem verificadas a legitimidade e identidade dos eleitos municipais, durante a instalação dos Órgãos Municipais, é feita a leitura da ata da Assembleia de Apuramento Geral (AAG) que anuncia os resultados e os candidatos.
A mesa da Assembleia Municipal é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e é eleita pelo período do mandato, por escrutínio secreto, e por maioria absoluta de votos dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções.
Em relação à instalação da Câmara Municipal, compete ao presidente da nova Assembleia Municipal, convocar os membros eleitos, para o ato de instalação, num prazo de 15 dias, após os resultados divulgados pela CNE, na presença do representante do Membro do Governo que tutela os municípios.
No caso dos eleitos ausentes, a verificação da identidade e legitimidade dos mesmos que, justificadamente, hajam faltado ao ato de instalação é feita na primeira reunião do órgão a que compareçam, pelo respetivo Presidente.