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Conselho Nacional de Consumo: Lei da Obrigatoriedade do Livro de Reclamações poderá ser alterada

O Conselho Nacional de Consumo (CNC) esteve reunido pela primeira vez nesta IX Legislatura, esta manhã de sexta-feira, 16 de setembro, tendo debatido a questão da obrigatoriedade do Livro de Reclamações, com vista a trazer mais subsídios para o diploma, conforme a porta-voz da reunião, Eneida Lopes.

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Segundo Eneida Lopes, a possível alteração visa dar mais eficácia e possibilidade de resposta mais célere ao consumidor.

As maiores dificuldades do Livro de Reclamações, disse a porta-voz, situam-se à volta execução prática, da decisão final das reclamações que vão parar ao livro, já que o diploma que cria o livro diz que as reclamações devem seguir para as reguladoras.

Assim, o Conselho Nacional de Consumo pretende ver a questão da descentralização dos pontos de reclamação do consumidor, criando reguladoras mais decisoras e próximas dos utentes, tendo em conta que as reguladoras situam-se num ponto distante do grosso dos consumidores (a maioria na Cidade da Praia).

A porta-voz da reunião que é também representante da Associação para a Defesa do Consumidor (ADECO) salientou igualmente que “os incumprimentos das várias leis do consumidor são, atualmente, o grande inimigo dos cabo-verdianos”.

Para Eneida Lopes, as entidades do Estado, as autarquias locais, devem promover o funcionamento das associações do consumidor e tem situações em que muitas autarquias não cumprem, salvo algumas exceções.

Entretanto, a ADECO, segundo a sua representante, clama para a regulamentação da lei do consumidor e quer também ver resolvidas outras situações de incumprimento das leis, de acordo com a Constituição.

Refira-se que esta foi a IV reunião do CNS desde a sua criação em 2007, e o primeiro da IX Legislatura, que teve por objetivo a definição da plataforma de relacionamento entre o Governo e o Conselho e a apresentação dos seus Membros ao Presidente, o Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Presidência dos Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, que responde, também, pela área da Proteção e Defesa dos Consumidores.

Recorde-se que o Conselho Nacional de Consumo é uma instância colegial de carácter consultivo e ação pedagógica e preventiva, exercendo a sua ação em todas as matérias relacionadas com o interesse dos consumidores.

Fazem parte deste Conselho, o membro do Governo responsável pela área da Defesa do Consumidor (que preside), bem como representantes dos Ministérios da Economia, da Saúde e da Educação. Integram ainda o Conselho, as seguintes entidades: representantes da Associação Nacional dos Municípios Cabo Verde; da Federação Nacional das Cooperativas de Consumo; das Centrais Sindicais; e das Associações de Empregadores.