Atendendo as notícias veiculadas nos Órgãos de Comunicação, com relação à comunicação do Governo relativo aos títulos de propriedade das moradias dos deslocados de Chã das Caldeiras, esclarecemos:
1. O Governo de Cabo Verde, não aprovou ou concedeu subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a nenhum particular, estando ciente das suas responsabilidades e obrigações ao abrigo do Código Eleitoral;
2. Ao abrigo do disposto no n. º1 do artigo 103.º do Decreto-lei nº 2/97, de 21 de janeiro e no uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n.º 3 do artigo 264º da Constituição, aprovou sim uma Proposta de Portaria para formalizar a cessão das moradias situadas nas localidades de Achada Furna e Monte Grande, na ilha do Fogo, construídas na decorrência da erupção vulcânica de 1995 e reabilitadas em 2016, às famílias com as quais o Governo, em 1996, celebrou contrato de uso e habitação;
Importa esclarecer ainda, que o Governo, para realojar as famílias deslocadas de Chã das Caldeiras, em decorrência da erupção vulcânica de 1995, construiu, no âmbito de um Programa de Emergência Fogo, 40 (quarenta) moradias em Achada Furna e 70 (setenta) em Monte Grande, na ilha do Fogo. Após a construção, estas moradias foram entregues às famílias deslocadas mediante contratos de uso e habitação permanente, nos termos dos quais a residência permanente durante cinco anos contados da data da entrega formal das moradias e o pontual cumprimento das demais obrigações, previa o direito potestativo à propriedade sobre as moradias, através de um requerimento devidamente fundamentado, à Direção Geral do Património do Estado, por intermédio da Repartição Concelhia das Finanças, com as certidões comprovativas da residência permanente e de cumprimento das demais obrigações contratuais. Passados 20 (vinte) anos sobre a data da celebração dos contratos nenhuma das famílias solicitou as certidões comprovativas da residência permanente e de cumprimento das demais obrigações contratuais, pelo que não houve transferência do direito de propriedade.
O Governo de Cabo Verde, através da Proposta de Portaria, analisada e aprovada no Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 2016, formalizou a dispensa destas famílias de provar o cumprimento das obrigações contratuais e ceder-lhes, as ditas moradias, de modo a garantir as melhores condições de habitabilidade e com a condição, nomeadamente, de as manter em bom estado de conservação e apresentação, de as não abandonar para ir fixar residência em Chã das Caldeiras, alienar, arrendar e nem delas dispor por ato mortis causa.