O Governo de Cabo Verde acaba de operacionalizar o Fundo de Contra Garantia Mútua (FCP) para facilitar o acesso das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao financiamento. Com esta ação, o Executivo está a dar mais um sinal do seu forte empenho e engajamento em relançar a economia e o desenvolvimento empresarial nas ilhas de Cabo Verde.
O Fundo de Contra Garantia Mútua é um instrumento considerado um dos pilares do Sistema Nacional de Garantia Mútua, criado em 2010, mas nunca foi operacionalizado, pelo que vinha sendo uma das exigências dos empresários nacionais, em particular, os promotores de pequenas e médias empresas.
A criação de um sistema de caucionamento mútuo em Cabo Verde permite às pequenas e médias empresas e às microempresas a utilização de um instrumento que em outros países tem demonstrado ser de grande interesse, fundamentalmente pelo aumento da capacidade negocial destas empresas junto do sistema financeiro, determinando um acesso mais fácil ao crédito e a redução dos custos financeiros.
As garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua são “on first demand”, ou seja, asseguram a primeira solicitação das entidades credoras o pagamento dos compromissos assumidos pelas empresas beneficiárias. Assim, e para garantir a solvabilidade das sociedades de garantia mútua e de todo o sistema, foi criado o Fundo de Contragarantia Mútuo, onde são obrigatoriamente contra garantidas todas as garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua, contribuindo para o seu desenvolvimento equilibrado.
O Fundo de Contragarantia Mútuo, entidade da qual a ADEI é a sociedade gestora, assegura a contra garantia automática e obrigatória das operações de garantia emitidas no seio do Sistema de Garantia Mútua. Na generalidade das situações, o Fundo contra garante 50% do valor de cada garantia, podendo, sob determinadas circunstâncias, elevar este montante até 90%.
Sistema Nacional de Garantia Mútua
O lançamento de um Sistema de Garantia Mútua em Cabo Verde teve como principal objetivo a criação de condições para a redução dos custos de financiamento das empresas, em especial das PME e um maior equilíbrio da sua estrutura de financiamento, nomeadamente através de obtenção de garantias que permitam o acesso a empréstimos com prazos adequados aos ciclos de exploração das empresas e à realização dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento.
O Sistema de Garantia Mútua em Cabo Verde baseia-se numa parceria público-privada que, à semelhança do verificado em outros países da União Europeia, onde esta alternativa ao financiamento das PME, já existia. Iniciado em 2010, (onde temos sociedade de gestão essencialmente privada), as Sociedades de Garantia Mutua (SGM) que analisam o risco e prestam garantias que permitem às empresas e outras classes de indivíduos aceder a créditos junto do sistema financeiro para financiar as suas atividades, e beneficiam, por sua vez, de um apoio público, através da obtenção de uma contra garantia (uma espécie de resseguro) para cobrir parte do risco que incorrem na prestação das referidas garantias.
O SGM foi criado com a ideia central de que caberia aos poderes públicos dar o primeiro passo na promoção desta iniciativa, deixando, em seguida, o seu desenvolvimento e massificação à iniciativa privada, comandada pelos próprios empresários que são principais interessados nos benefícios que tal Sistema poderá trazer às suas empresas.
Neste sentido, foi preparado um quadro jurídico visando regular todo o setor da Garantia Mútua em Cabo Verde, bem como o respetivo mecanismo de contra garantia.
Com a publicação da legislação, a CVGARANTE deverá promover a massificação do Sistema de Garantia e seus benefícios, junto de um número alargado de PME.